Pro Roma Mariana

Sedevacantismo Portugal.

A ABOLIÇÃO DO INDEX COMO CORRESPONDENTE INTERNO DA SUBVERSÃO DO DIREITO PÚBLICO ECLESIÁSTICO

Don Floriano qyeima o V2

Don Floriano Abrahamowicz paramentado entrega ao fogo a letra do Vaticano 2º

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

Escutemos o Papa Leão XIII, na sua encíclica “Immortale Dei” de 1 de Novembro de 1885:

«46- Em matéria religiosa, pensar que é indiferente que ela possua formas disparatadas e contrárias, equivale simplesmente a não querer, nem escolher, nem seguir nenhuma delas. Esta atitude se nominalmente difere do ateísmo, na realidade IDENTIFICA-SE COM ELE. Efectivamente, todo aquele que crê em Deus, para ser consequente e não cair no absurdo, deve necessàriamente admitir que os diversos cultos em uso, entre os quais há tanta diferença, disparidade e oposição, mesmo sobre os pontos mais importantes, não podem ser todos igualmente bons e igualmente agradáveis a Deus.»

47- Assim também a liberdade de pensar e de publicar os próprios pensamentos, subtraída a todas as regras, não constitui por si um bem do qual a sociedade se tenha que felicitar, mas constitui antes a fonte e a origem de muitos males.

48- A liberdade, esse elemento de perfeição para o homem, deve aplicar-se ao que é verdadeiro e ao que é bom. Ora a essência do Bem e da Verdade não pode mudar à vontade do homem, mas persiste sempre a mesma, e não menos imutável que a própria natureza das coisas. Se a inteligência adere a opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal, e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e corrompem-se. Não é pois permitido publicar e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos colocar essa licença sob a tutela e protecção das leis. Não existe senão um caminho para alcançar o Céu, para o qual todos nós tendemos: é a vida exemplar. O Estado afasta-se pois das regras e prescrições da natureza se favorece a licença das opiniões e das acções culposas a ponto de se poderem impunemente desviar os espíritos da Verdade e as almas da Virtude».

O Verbo de Deus constitui a expressão eterna, imutável e infinitamente fecunda do conhecimento que Deus possui de Si Mesmo. A Inteligência Divina só pode possuir como objecto perfeitamente adequado – o próprio Ser Divino: SÓ A VERDADE INFINITA PODE SACIAR A INTELIGÊNCIA INFINITA. No plano da vontade, anàlogamente, o Espírito Santo constitui a expressão eterna, imutável e infinitamente fecunda do amor que Deus nutre por Si Mesmo: SÓ O BEM INFINITO PODE SACIAR A VONTADE INFINITA.

A nossa alma, criada à Imagem e semelhança de Deus, dever-se-á mover sempre na Verdade e no Bem. Porque nós fomos criados por Deus, remidos por Deus Nosso Senhor Jesus Cristo, e para Deus devemos voltar. O único alimento sobrenatural para a nossa alma deve ser a santíssima Lei eterna, Princípio de Ordem Providencial para toda a natureza criada ou possível. O cumprimento da lei de Deus deve constituir para nós uma fonte de imensas alegrias sobrenaturais, infinitamente acima de todas as misérias terrenas, constituindo tais alegrias precisamente os FRUTOS DO ESPÍRITO SANTO.

A Santa Madre Igreja sempre colocou os bens sobrenaturais infinitamente acima de qualquer interesse meramente terreno. Sempre se preocupou em acrisolar o seu edifício jurídico, sem dúvida, mas o próprio Direito Canónico ao regulamentar a vida externa da Santa Igreja, fá-lo sempre PARA MAIOR GLÓRIA DE DEUS E SALVAÇÃO DAS ALMAS.

A Santa Madre Igreja, sociedade perfeita, é perfeitamente una em Nosso Senhor Jesus Cristo; composta de elementos sobrenaturais e elementos humanos, tal como Nosso Senhor possuía a Natureza Divina e a Natureza Humana integradas na unidade da Pessoa do Verbo. A face jurídica da Santa Madre Igreja não se opõe à Sua realidade de Corpo Místico, ou vice-versa. As realidades materiais constituem um bem positivo, ainda que hieràrquicamente subordinadas às realidades espirituais, e estas às sobrenaturais. Evitemos todo o dualismo.

O Direito Canónico providencia assim a disciplina externa da Santa Igreja, configurando a sua face terrena de modo a tornar sempre mais eficaz a sua missão sobrenatural. Aqui o termo “externa” é tomado por oposição à vida interna espiritual das almas, cada uma com um caminho sacramental só conhecido por Deus e pelo seu confessor e director espiritual; o Direito Canónico possui fundamentalmente como objecto o Bem social do Corpo Místico considerado em si mesmo.

O Direito Público Eclesiástico consagra todas as realidades concernentes às relações da Santa Madre Igreja, sociedade perfeita EM SENTIDO EMINENTE, com as outras sociedades perfeitas, EM SENTIDO DEFICIENTE, as quais constituem os Estados.

O Papa Bonifácio VIII, em 1302, na Bula “Unam et Sanctam” fazendo Jus a toda a Sagrada Tradição Eclesiástica, dogmàticamente estatuía que a Santa Igreja possui em si mesma toda a plenitude do poder terreno, visto que quem pode o sobrenatural, pode o natural em ordem ao sobrenatural; todavia a Santa Igreja, por disposição de Nosso Senhor, confia a espada temporal a César, que a deverá usar para o bem da Santa Igreja. Portanto o poder espiritual deve ser operado pela Igreja, e o poder temporal deve ser utilizado PARA A IGREJA. É neste sentido que a Santa Madre Igreja, prosseguindo eficientemente a plenitude de todas as finalidades humanas e POSSUINDO DE DIREITO OS MEIOS PARA TAL, se proclama sociedade perfeita em sentido eminente, denominando o Estado sociedade perfeita em sentido deficiente, porque César, embora autónomo na sua esfera, se encontra essencialmente submetido ao Vigário de Cristo.

A maldita Igreja conciliar ao destruir o catolicismo no seu princípio fundamental, liquidou, evidentemente, todo o Direito Público Eclesiástico, submetendo a ex-Igreja Católica ao direito comum das sociedades civis, alicerçado no sentimentalismo subjectivista.

Evidentemente que depois desta subversão o Index não possuía mais razão de ser.

Desde sempre a Santa Madre Igreja se opôs à leitura dos maus livros. Um livro ímpio é um objecto intrínseca e positivamente mau, um objecto que só pela sua existência ofende profundamente a Deus, a menos que seja utilizado formalmente para a defesa da Fé na refutação das proposições heréticas. Mas mesmo aqueles homens de estudo, cuja função é refutar as heresias, e que por dever de ofício podem e devem utilizar-se de tais livros iníquos, COMETEM PECADO MORTAL SE FREQUENTAREM TAIS LIVROS COM ESPÍRITO E INTENÇÃO LÚDICA.

Foi sobretudo com a invenção da imprensa que os sinos de alarme principiaram a alertar as autoridades eclesiásticas. Todavia já muito antes da imprensa medidas drásticas haviam sido tomadas: Em 431, o Concílio de Éfeso ordenou que fossem queimados os escritos de Nestório; em 451, o Concílio de Calcedónia ordenou que fossem queimados os escritos de Eutiques; em 1059, o Papa Nicolau II ordenou que fossem queimados os escritos de Berengário; em 1415, o Concílio de Constança ordenou fossem queimados os escritos de Wycliff e Huss. Os papas Leão X (1513-1521); Paulo III (1534-1549); e sobretudo Paulo IV (1555-1559) que publicou um Index rigorosíssimo; Pio IV (1559-1565) e São Pio V (1566-1572) foram inexcedíveis na institucionalização do Index.

Sisto V (1585-1590) com a Bula “Immensa” ao instituir as Congregações Romanas elevou o Index a essa mesma categoria. Alexandre VII na bula “Speculatores” (1655-1667) reformulou o Index de modo a ser mais eficazmente compreendido por clero e fiéis. Todos os papas até Pio XII outorgaram sempre o maior apoio a esta prestimosa instituição. A última edição do Index data de 1948.

Montini (chamado Paulo VI) intuiu diabòlicamente que depois da “Gaudium et Spes,” tanta alegria e tanta esperança, puramente humanas e terrenas, apóstatas, na destruição da identidade católica, depois de tudo isso, não haveria mais lugar para o Index – e aboliu-o.

Consagrou assim no plano interno da Igreja o princípio do liberalismo apóstata que já liquidara o Direito Público eclesiástico; TUDO EM PERFEITA OBEDIÊNCIA AO PLANO DA MAÇONARIA INTERNACIONAL.

Tudo se estruturou numa coerência deicida. Pois se há liberdade religiosa, para quê proibir livros?

E nunca olvidemos: TODO ESTE ENQUADRAMENTO LIBERAL DISSOLVE, COMO DISSOLVEU, ALIÁS EM POUCOS ANOS, NECESSÀRIAMENTE, METAFÌSICAMENTE, TODO O DOGMA, TODA A MORAL, E TODA A SÃ FILOSOFIA.

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 9 de Julho de 2013

2 responses to “A ABOLIÇÃO DO INDEX COMO CORRESPONDENTE INTERNO DA SUBVERSÃO DO DIREITO PÚBLICO ECLESIÁSTICO

  1. Jarrod Craig Julho 16, 2013 às 11:37 am

    64. E se às vezes na Igreja se vê algo em que se manifesta a fraqueza humana, isso não deve atribuir-se a sua constituição jurídica, mas àquela lamentável inclinação do homem para o mal, que seu divino Fundador às vezes permite até nos membros mais altos do seu corpo místico para provar a virtude das ovelhas e dos pastores e para que em todos cresçam os méritos da fé cristã. Cristo, como acima dissemos, não quis excluir da sua Igreja os pecadores; portanto se alguns de seus membros estão espiritualmente enfermos, não é isso razão para diminuirmos nosso amor para com ela, mas antes para aumentarmos a nossa compaixão para com os seus membros.65. Sem mancha alguma, brilha a santa madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade (46) produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.

  2. Rudolph Snyder Julho 18, 2013 às 1:13 pm

    A missa é celebrada todos os domingos ; no entanto, os católicos podem cumprir as suas obrigações dominicais se forem à missa no sábado. Os católicos devem também ir à missa em cerca de dez dias adicionais por ano, chamados de Dias Santos de Obrigação . Missas adicionais podem ser celebradas em qualquer dia do ano litúrgico, excepto na Sexta-feira Santa , pois neste dia não se celebra a Missa em nenhuma igreja católica do mundo. Muitas igrejas têm missas diárias. A missa é composta por duas partes principais: a Liturgia da Palavra e a Liturgia da Eucaristia. Durante a Liturgia da Palavra, são lidas em voz alta uma ou mais passagens da Bíblia , acto desempenhado por um Leitor (um leigo da igreja) e pelo padre ou diácono (que lêem sempre as leituras do Evangelho ). Depois de concluídas as leituras, é feita a homilia por um clérigo . Nas missas rezadas aos domingos e dias de festa, é professado por todos os católicos presentes o Credo , que afirma as crenças ortodoxas (ou seja, oficiais) do catolicismo . A Liturgia da Eucaristia inclui a oferta de pão e vinho, a Prece Eucarística, durante a qual o pão e o vinho se transformam no Corpo e Sangue de Cristo , e a procissão da comunhão.

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