Pro Roma Mariana

Sedevacantismo Portugal.

Em defesa da CMRI

Esclarecimento do autor: alguns leitores ficaram perplexos porque acharam que eu estava contradizendo a carta do padre Vergara. Afirmo que não é o caso, porque defendi alguns aspectos completamente diferentes da CMRI, não os mesmos que o padre criticou. Eles têm algumas características boas que foram boas e continuam ser boas. Pode haver alguma coincidencia com os aspectos que o padre criticou, mas alguma discordância legítima deve ser aceitável no campo sedevacantista. Refiro-me às questões que não são reguladas pelo Magistério. Concordo com o uso das rubricas de Pio XII? Não, mas também não o condeno. Acredito que um casamento válido pode ser anulado? Não, nem mesmo por um verdadeiro papa, referi-me apenas ao procedimento de determinar que um casamento inválido não existia desde o início. Mas mesmo que discordássemos totalmente, isso seria aceitável porque há opiniões divergentes até até num jornal. A opinião de um é tão vinculante quanto a do outro. Alguns leitores, infelizmente, têm opiniões muito fortes onde deveria haver alguma tolerância. Escrevi este artigo para contrariar algumas ideias muito radicais aceitas especialmente no Brasil, que infelizmente chegaram a Portugal.

No passado temos reclamado de algumas polémicas desnecessárias entre nós, sedevacantistas. Por exemplo, há o aspecto das rubricas. Recentemente, alguns sedevacantistas voltaram a criticar a CMRI por usarem as rubricas de Pio XII. Mais precisamente, eles denunciam os novos ritos da Semana Santa, já que a maioria dessas pessoas nem sabe o que são rubricas. Como descrevi em meus artigos (aqui e aqui) esse assunto é polémico e não é um muito claro, então deviam tratá-lo com alguma tolerância, em vez de perfeccionismo desnecessário. Os oponentes dizem que Bugnini participou na comissão que produziu os novos ritos. O Papa São Pio X responde a esta objecção:


E é por isso que, quando amamos o Papa, não disputamos se ele manda ou exige alguma coisa, ou procuramos saber onde a estrita obrigação de obediência aplica-se, ou em que matéria devemos obedecer; quando amamos o Papa, não o podemos dizer que ele ainda não falou claramente – como se fosse obrigado a falar a sua vontade a cada um. Ou como se fosse obrigado a falar nos nossos ouvidos, e não em cartas e outros documentos públicos. Também não duvidamos das suas ordens, alegando o pretexto que vem facilmente ao homem que não o faz querer obedecer, que não é o Papa que manda, mas alguém do seu círculo. Não limitamos o campo em que pode e deve exercer a sua autoridade; não opomos a autoridade a de outras pessoas – por mais instruídas que sejam – à autoridade do Papa. Pois qualquer que seja sua escolaridade, eles não são santos, pois onde há santidade não pode haver discordância com o Papa. (Papa Pio X, Discurso aos Sacerdotes da União Apostólica, 18 de Novembro de 1912; em Acta Apostolicae Sedis 4, p. 695; extraído em Ensinamentos Pontifícios: A Igreja, n. 752)

Pode-se ler a posição deles aqui.

Depois, há a questão das anulações de casamento. Os oponentes dizem que as anulações não podem ser concedidas durante a sede vacante. Um bispo sede competente disse-me que durante a sede vacante esse dever cabe ao episcopado. A objecção mencionada não é razoável porque algumas pessoas podem precisar de anulação e quem sabe quando essa sede vacante irá acabar. O relógio biológico também está a correr, portanto essa objecção é contra o bom senso também. É claro que não podem haver pronunciamentos dogmáticos, mudanças de rubricas e disciplinas, canonizações, etc. Mas essas coisas não são tão vitais como as consagrações episcopais e anulações são. O estabelecimento de novas ordens religiosas também requer a aprovação papal, e como há ordens e sacramentais mais do que suficientes, o princípio de Epikeia não justifica ignorar esta regra. Então, nessa questão eu tenho que ficar do lado da CMRI. E mesmo que eles estivessem errados, isso não justificaria descartá-los, já que a questão não é tão essencial assim. Eu descrevo o que acho essencial aqui.

Depois, há muitos que continuam a mencionar a questão de Schuckardt. Fariam bem em lembrar-se que naquela época não havia internet, então a disponibilidade das informações relevantes era mais limitada do que hoje em dia. Até mesmo a informação naquela época era mais limitada do que é hoje. Lembre-se que agora temos os 50-60 anos da crise em retrospectiva, mas esse não era o caso naquela época, quando a CMRI foi fundada. Então hoje em dia é muito mais fácil criticá-los e dizer o que eles deveriam ter feito em vez do que realmente fizeram. E mesmo as opções disponíveis eram mais limitadas. Não havia bispos da linhagem Thuc nos anos sessenta, as consagrações de D. Lefebvre ocorreram em 1988, a consagração de Mendez em 1993, então essas opções não existiram para a CMRI incipiente. Lembrem-se que quando Schuckardt comportou-se mal (sodomia e reivindicação do papado), prontamente descartaram-no. Portanto, é lógico afirmar que tendo em conta as informações e as opções disponíveis naquela época, eles tomaram a melhor decisão que poderiam tomar nas circunstâncias dadas. No entanto, isso não parece impedir alguns críticos da CMRI de mencionar o assunto de Schuckardt repetidamente.

Não nos esqueçamos do facto de que a CMRI não condena a participação em missas una cum. A nossa posição está descrita aqui. A questão também não é motivo para deixar a CMRI de lado. Permitam-me lembrar ao caro leitor que todos os opositores que conheço são sedevacantistas há menos de uma década, a maioria deles há 3-4 anos. Lembrem-se de que a experiência de vida e os estudos na verdadeira Igreja medem-se em décadas, não em anos. Lembre-se de que compensar demais seus anos perdidos fora da Igreja com zelo excessivo é completamente desnecessário e até prejudicial.

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