Pro Roma Mariana

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A questão das rúbricas na liturgia

Num artigo anterior, prometemos abordar as controvérsias das rubricais. A fonte da comparação principal apresentada neste artigo é o site Novus Ordo Watch.

As mudanças litúrgicas do Papa Pio XII, especificamente relativas à Semana Santa e a algumas outras mudanças, são uma questão que divide os sedevacantistas: se devem ser aceites ou rejeitadas. Alguns deles insistem muito que a sua posição é a única correcta, enquanto outros são menos insistentes.

Afinal, as mudanças do Papa Pio XII partem do Romano Pontífice, que é o Supremo Legislador e o único com autoridade total sobre estes assuntos. As leis litúrgicas do Papa Pio XII estavam “nos livros” quando ele faleceu e todos lhe obedeciam. Em outras palavras, toda a Igreja de rito romano usava a liturgia da Semana Santa revista por Pio XII em 1956, ’57 e ’58. Este rito revisto não era experimental ou opcional naquele ponto, tinha sido promulgado como lei universal obrigatória para o rito romano no final de 1955. É por isso que todos o usavam. Essa posição é discutida e defendida longamente no livro “Qual Rito Está Certo?” por Pe. Kevin Vaillancourt. É também a posição da CMRI (Congregação da Maria Rainha Imaculada) e de alguns padres sedevacantistas independentes.

Depois, há a posição contrária, que é mantida pelos sedevacantistas do Seminário da Santíssima Trindade (Grupo do Bp. Sanborn), da Igreja de Santa Gertrudes a Grande (Grupo de Bp. Dolan, incl. Pe. Anthony Cekada), a Fraternidade São Pio V (grupo do Bispo Kelly) e alguns padres independentes (como o P. Daniel Ahern). Esta outra posição sustenta que, embora as mudanças litúrgicas do Papa Pio XII fossem obrigatórias no final dos anos 1950, estas acabaram fazendo uma ponte temporária entre a liturgia pré-1955 e a Liturgia Novus Ordo de 1969; e considera que o personagem principal (Annibale Bugnini) das mudanças heréticas do Novus Ordo também esteve envolvido nas mudanças de Pio XII; e considera que algumas das mudanças de Pio XII são (pelo menos supostamente) baseadas nos mesmos princípios das mudanças posteriores do Novus Ordo; e que por essa razão é razoável supor que o Papa Pio XII não gostaria que hoje usássemos as suas revisões litúrgicas. Eles são, por assim dizer, os primeiros passos incipientes para as mudanças Novus Ordo.

Essa é a posição contrária, mas não é de “reconhecer e resistir”, pois aqueles que a defendem invocam e aplicam o princípio canónico de “epikeia”, segundo o qual uma lei humana pode ser desobedecida se surgirem circunstâncias imprevistas pelo legislador que tornam a lei circunstancialmente (pormenor importante!) prejudicial ou perigosa, de forma que obedecer à lei iria na verdade contrariar o propósito da lei. Este princípio, então, é legítimo também na lei eclesiástica e é aceite pelos canonistas.

É bastante razoável, visto que um Papa não pode prever todas as circunstâncias que poderão surgir. Se este princípio se aplicado correctamente e com a necessária justificação no que diz respeito às mudanças litúrgicas do Papa Pio XII, isso é uma questão à parte. E é nesta questão que os sedevacantistas discordam entre si.

Depois, há aqueles que aceitam as mudanças de João 23, alegando que foram escritas no tempo do Pio XII. Eles afirmam que isso justifica a sua implementação, embora que as mesmas não tenham autoridade.

Aqui vamos aplicar o princípio “no essencial unidade, no não essencial liberdade, em todas as coisas caridade”. A nossa posição é que as rubricas do Pio X são preferíveis às de Pio XII, e se possível, que se deve rejeitar as mudanças do Roncalli, salvo nos casos em que isso implique deixar de frequentar os sacramentos durante um período prolongado.

Novus Ordo Watch

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