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TRADICIONALISMO ENLATADO para «LUPIS IN TERRIS»

Aproxima-se a hora marcada pela Roma conciliar para o planejado enlatamento de um tradicionalismo ulteriormente avariado com o declino pós-lefebvriano.

A conserva é possível porque da lata fica excluída a questão espiritual concernente a liberdade de consciência de todo ser humano, já adulterada pelo Vaticano 2 e agora ignorada em vista de benesses clericais com ranço de conservas tradicionais.

Tradicionalistas

Devemos, pois, voltar ao tema da venéfica declaração conciliar em que a liberdade é sobreposta à Verdade. Esta marca a inaudita virada histórica não só para a Igreja, mas para a inteira humanidade. É a renovação de uma alienação humana existencial face à qual todas as gravíssimas considerações que seguem são minimalistas.

O laço fatal está na frase inicial da versão latina da Pacem in terris (Ptr) (Acta Apostolicae Sedis, No. 55, 257-304): –

“In hominis juribus hoc quoque numerandum est, ut et Deum, ad rectam conscientiae suae normam, venerari possit, et religionem privatim et publice profiteri”.

Que significa

“Pertence igualmente aos direitos da pessoa a liberdade de prestar culto a Deus de acordo com os retos ditames da própria consciência, e de professar a religião, privada e publicamente. Com efeito, ensina claramente Lactâncio, “fomos criados com a finalidade do prestarmos justas e devidas honras a Deus, que nos criou; de só a ele conhecermos e seguirmos. Por este vínculo de piedade nos unimos e ligamos a Deus, donde deriva o próprio nome de religião”.[1] Sobre o mesmo assunto nosso predecessor de imortal memória Leão XIII assim se expressa: “Esta verdadeira e digna liberdade dos filhos de Deus que mantém alta a dignidade da pessoa humana é superior a toda violência e infúria, e sempre esteve nos mais ardentes desejos da Igreja. Foi esta que constantemente reivindicaram os apóstolos, sancionaram nos seus escritos os apologetas, consagraram pelo próprio sangue um sem número de mártires” [2].

Ora, nem o texto de Latâncio, nem o de Leão XIII apóiam a proclamação da Ptr.

O primeiro falava do direito dos cristãos a praticar a Religião no Império romano e Leão XIII deixava claro tratar-se da liberdade cristã. A proclamação de João 23, do direito de cada homem a professar a própria religião publicamente, ao contrário, cai justamente sob a condenação de liberalismo da Libertas de Leão XIII, citada pela Ptr!

Assim, é incrível o uso de notas alusivas às palavras pontificais, com a intenção de apoiar um documento com tal jogo de sentido; tanto nas de Pio XI na Carta Encicl. Divini Redemptoris, AAS 29 (1937), p. 78, como de Pio XII nas Mensagens radiofônicas – da festa de Pentecostes, dia 1 de Junho de 1941, AAS 33 (1941), pp. 195-205, e da vigília do Natal de 1942, AAS 35 (1943), pp. 9-24.

Como se papas católicos pudessem subscrever a ambigüidade da Ptr, e como se não foi para recusar outro culto que inúmeros mártires versaram o próprio sangue.

Manobras de pérfida malícia, que tornam claro o sentido subversivo preparado para a declaração Dignitatis humanae (Dh) do Vaticano 2 sobre a liberdade de religião e,  portanto, da autonomia da consciência face à Verdade; o direito ao culto ecumenista de qualquer crença e revelação diante de Deus Uno e Trino.

Eis o percurso desse embarque ecumenista, que partiu da Pacem in terris para aproar à Dignitatis humanae, cujo rumo fatal muitos católicos entenderam devido ao júbilo de modernistas e comunistas. Por exemplo, o P. Rouquette escrevia em Études de junho 1963: – A Ptr é o evento que, para historiadores futuros, marcará a virada na história da igreja” (Mons. F. Spadafora, «La Tradizione contro il concilio», pp. 240/1).

Igualmente a imprensa socialista, soviética e até cubana rejubilou-se com a Ptr.

Qual seria o direito da rectam conscientiae suae normam: honrar a Deus seguindo a consciência formada na reta norma da fé revelada, ou o direito ao [seu] culto de Deus ou ateísmo em público e em privado segundo a «norma reta» da própria consciência? Seria a ambigüidade de ter por norma divina, sobre a qual basear a reta consciência, uma reta norma que é juízo da própria consciência autônoma, ou ecumenista ou ateia.

Era, na verdade, uma incrível virada, não para a Igreja de Jesus Cristo, cujo rumo não muda, mas para os conciliares que o inverteram, revelando a alienação ao serviço da «velha serpente»; da liberdade de Adão e Eva diante da Palavra de Deus.

O engodo original foi, então, proposto pelo demônio, assim como a traição e recusa de Jesus Cristo por Judas e o Sinédrio judaico; hoje vem do vértice no Vaticano.

A doutrina católica é que o homem tem o direito de professar e praticar a religião católica da Verdade, não de praticar qualquer religião e culto de lavra humana.

Claro, o homem deve poder adorar a Deus segundo consciência, mas aqui a palavra “direito” implica que seria a sua consciência a ditar a “reta norma”, o que pode não ser a consciência formada no culto da Verdade Católica segundo a Igreja de Deus.

A ambigüidade foi intencional e revelou-se no plano ecumenista do Vaticano 2, no qual todos os documentos visavam sub-repticiamente chegar à fatídica “Dignitatis Humanae” da “liberdade religiosa”; a operação direta a adquirir valores humanistas da revolução iluminista dos últimos dois séculos, como explicado ao escritor Messori por Ratzinger, que hoje o reafirma sempre concluindo que o Vaticano 2 o realizou.

Uma «bomba relógio» não só para o mundo civil, mas clerical, segundo Mgr Marcel Lefebvre. Seus efeitos eclodiram apenas concluído o Vaticano 2 não só nas rebeliões estudantis de 1968, mas nas clericais, que continuam em pleno curso, assumindo as mais estranhas formas de auto-demolição e enlatamento, também tradicionalista!

De fato, as revoluções, da francesa à bolchevica; da maçônica à conciliar, visam que a “liberdade religiosa” se torne termo constitucional. O que para a Igreja é reversão sem precedentes, para o Vaticano 2 era meta a atingir com palavras ambíguas de sua hermenêutica de engano modernista, aplicada pelos seus promotores, seja com uma “genial simplicidade” (G23), seja com uma “genial sofisticação” (B16).

Enquanto toda a obra da Igreja se resume em vincular as consciências ao bem da Vontade de Deus na norma evangélica, uns extraviados clericais declaravam com o Vaticano 2, em nome da mesma Igreja, o «direito» de toda consciência à liberdade de escolha de sua própria norma religiosa!

Seria o «direito ao erro até em religião» devido à «dignidade humana»!

Uma ruptura entre «direito» e bem; entre «justiça» e liberdade; entre fé e verdade!

Vejamos o que diz um ilustre juiz católico sobre isto.

“A doutrina da Igreja que exclui a liberdade de religião e a separação entre a Igreja e Estado tem sido sistematicamente reafirmado ao longo dos séculos, apesar de fraquezas e compromissos […] Finalmente, porém, esse ensinamento foi invertido radicalmente por uma hierarquia que se encontrou a apoiar as doutrinas promulgadas pela Maçonaria, que a Igreja de forma clara e repetida condenou e combateu como o epítome da incredulidade e rebelião contra Deus. Esta virada extraordinária ocorreu com João XXIII que proferiu pela primeira vez, embora de forma implícita e velada, o princípio verdadeiramente revolucionário na «Pacem in Terris». Mas a formulação clara e sistemática desse ensino inovador está na declaração conciliar «Dignitatis humanae», emitida no final do Concílio Vaticano II. “Aqueles que afirmam este princípio de liberdade religiosa, nesse mesmo momento afirmam também que a Igreja errou durante séculos, condenando como errôneos ilustres e claríssimos documentos, pretendendo que só com João XXIII e o Vaticano II ela teria encontrado a justa estrada, onde mais ninguém vai acusá-la de pervicácia… conculcando um fundamental direito humano, agora que foi remida pelas normas liberais dos mações, isto é, os maiores inimigos de Cristo que a história lembra: alucinante contradição!”

Esta contradição aplicada à Igreja católica é acusada por muitos, de Mons. Williamson a Dom Tomás da Santa Cruz; de «Chiesa viva» ao «si si no no». Mas sobre seus autores o juízo continua suspenso e engessado, como se com palavras e obras pessoais pudessem neutralizar a universal demolição da missão da Igreja de Deus.

O Monsenhor não é único a demonstrar por A + B que

“a Neo-Igreja de Bento 16 compreenderia elementos católicos e não católicos. Mas onde uma parte não é católica, o todo de que faz parte não pode ser um todo católico. Logo a Neo-Igreja ecumênica de Bento não é, como tal, a Igreja católica” (Eleison 251).

Mas tem papa? Receberia alguém o poder apostólico para pontificar sistematicamente na Igreja a falsidade sobre ela, ministrando-a apoiado num «concílio ecumenista»? Não vai na denúncia da infida mentira de Bento sobre a identidade da única Igreja de Jesus Cristo uma evidente, teologal, contradição na contradição? De qual igreja seria papa?

Qual é a identidade da autoridade papal segundo a Igreja.

A Constituição apostólica do Concílio Vaticano (I), «Pastor aeternus» (18.7.1870), ensina a doutrina sobre a

«perpetuidade e natureza do sacro Primado apostólico no qual está a força e a solidez de toda a Igreja; e de proscrever e condenar os erros contrários, tão danosos para a grei de Nosso Senhor… primado imediato e direto sobre toda a Igreja de Deus… após a sua explícita confissão (Cf. Jo 1, 42)»…

«Resta a disposição da verdade, e o beato Pedro, perseverando na força recebida da pedra, não deixa o encargo de assumido de governar na Igreja» (S. Leão, Sermo III, ‘Insegnamenti pontifici’)… «Assim, preservada a unidade seja de comunhão seja da profissão de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um único grei sob um único sumo Pastor» (Ib. p. 285)… «Os Padres do IV Concilio de Constantinópolis seguindo os passos dos antepassados, proclamaram esta solene profissão – A primeira obra de salvação é custodiar a regra da reta fé»… E visto que não se pode esquecer a sentença de nosso Senhor Jesus Cristo, que disse: – Tu és Pedro, e sobre esta pedra Eu edificarei a minha Igreja – (Mt 16, 18), a verdade destas palavras está comprovada pela realidade dos fatos: na Sé Apostólica conservou-se e professou-se sempre a santa doutrina. Portanto, não querendo em nenhum modo separar-nos da fé e da doutrina desta, esperamos ser dignos de pertencer à única comunhão, pregada pela mesma Sé Apostólica, na qual se encontra a inteira e verdadeira solidez da religião cristã» (Dz 171)… Os Bispos de todo o mundo, referiram a esta Sé Apostólica aqueles perigos que, sobretudo surgiam nas questões de fé, a fim de que os danos à Fé fossem reparados de preferência onde a Fé não pode ter defeito» (Dz 694).

 São Pedro

Princípio de identidade e de não contradição

Para o reto pensar, todas estas verdades concernentes o Primado de Pedro e seus sucessores, definem a identidade na Sé Apostólica. Seria gravemente contraditório que os bispos do mundo tivessem que apelar a essa Sé justamente contra os erros que ela mesma espalha pelo mundo em nome de um seu concílio pastoral. Por isto é de fé que a Sé apostólica não pode ministrar heresia na Doutrina e na Liturgia.

Claramente o Papa é para a fé e não a fé para se crer no Papa.

Pode ser católica uma posição que inverte esta verdade?

Nos últimos tempos ela tem sido publicada sistematicamente no quinzenário italiano «sì sì no no». Vejamos como se procura justificá-lo recorrendo a princípios filosóficos no artigo de 15.11.2011: «In difesa della verità» (Em defesa da verdade).

«As conseqüências do abandono do princípio de não contradição (PdNC) e da metafísica. O concílio Vaticano II não pode conservar a metafísica porque o PdNC que é seu eixo, denunciando publicamente a contradição, o teria vinculado ao magistério dogmático de sempre, aquele de Trento, do Concílio Vaticano I; o que era quanto de novo uma parte dos padres conciliares queriam, justamente, evitar. Estes, se sabe, queriam ter as mãos livres. Mas o abandono do PdNC e da metafísica não ficou sem conseqüências. Foram três. Todas sob os olhos dos fiéis há mais de 50 anos:

A – a renúncia ao magistério dogmático, que é a rejeição da Verdade na sua pura forma metafísica;

B – o magistério pastoral como hermenêutica, que é adesão à verdade na sua móvel forma moderna;

C – o primado da caridade sobre a Verdade com a qual se anuncia ao mundo que a lâmpada será posta sob o alqueire».

Limitando-nos ao ponto “A”, temos o dogma contra o relativismo dogmático.

Ora, tudo isto foi já condenado pelo Magistério da Igreja contra o modernismo.

Bastaria apoiar-se na sua condenação para saber que quem segue tal falsa doutrina, coletora de falsos princípios, não poderia ser padre católico e tanto menos papa.

Mas aqui se quer limitar a questão da heresia a uma simples “renúncia ao magistério dogmático”, como se não fosse dogma o primado da autoridade pontifícia para acusar erros e heresias. Pode haver um verdadeiro “magistério” que renuncie aos dogmas?

Se há quem o proclame, renuncia ao mesmo Evangelho: visto que este é a base da autoridade na Igreja, renuncia à sua mesma autoridade.

Eis que a explicação do “sì sì no no” nesta matéria, pelo menos nos últimos tempos, são apoiadas em “autoridades, doutrinas e magistérios” sem identidade evangélica e apostólica, portanto em “contradição metafísica” com a Igreja da Verdade.

Pode esse «imbróglio», que evita a causa dessa contratação e abandono da Verdade, que está na vacância da autoridade pontifícia, ser publicado sob o título pomposo de: “Em defesa da Verdade”? Não será que definem um PdNC, mas sem o cuidado de não tropeçarem nele por causa de uma “autoridade contraditória” que por isto mesmo é estranha a Jesus Cristo, sumo “Sinal de contradição” para os poderes das trevas que promovem enganos?

São Paulo ensina:

“A nossa carta de recomendação sois vós mesmos, carta escrita em nossos corações, conhecida e lida por todos os homens. De fato, é evidente que sois vós uma carta de Cristo, da qual nós fomos o instrumento; carta escrita, não com tinta, mas nas tábuas de carne do vosso coração. Esta é a convicção que temos diante de Deus, graças a Cristo. Não nos atreveríamos a pensar que esta obra é devida a algum mérito nosso; pelo contrário, é de Deus que vem a nossa capacidade. Foi Ele que nos tornou capazes de sermos ministros de uma aliança nova, não aliança da letra, mas do Espírito; pois a letra mata e o Espírito é que dá a vida… pois o Senhor é o Espírito; e onde está o Espírito do Senhor, aí está a liberdade” (II Cr 3, 2-6; 17).

São Paulo Apóstolo 

Objeto do Ministério apostólico

É este o nosso ministério que nos foi concedido pela misericórdia de Deus; por isso, não perdemos a coragem. Dissemos «não» aos procedimentos secretos e vergonhosos, não agimos com astúcia, nem falsificamos a Palavra de Deus. Manifestando, ao contrário, a verdade, recomendamo-nos diante de Deus à consciência de cada homem. Portanto, se o nosso Evangelho continua obscuro, está obscuro para aqueles que se perdem, para os incrédulos, cuja inteligência o deus deste mundo obscureceu a fim de que não vejam brilhar a luz do Evangelho da glória de Cristo, de Cristo que é a imagem de Deus. Não pregamos a nós mesmos, mas a Cristo Jesus, Senhor. Quanto a nós mesmos é como vossos servos que nos apresentamos, por causa de Jesus. Pois o Deus que disse: «Do meio das trevas brilhe a luz!», foi Ele mesmo que reluziu em nossos corações para fazer brilhar o conhecimento da glória de Deus, que resplandece na face de Cristo” (ib. 4, 1-4).

Os Seus fiéis não podem seguir nenhum «magistério» de «mestres» da contradição, da mentira e das trevas, mas só do Mestre que é Caminho, Verdade e Vida.

Notas:

[1] Divinae Institutiones, 1. IV, c. 28, 2; PL. 6, 535.

[2] Carta Encicl. Libertas praestantissimumActa Leonis XIII, VIII,1888, pp. 237-238.

8 responses to “TRADICIONALISMO ENLATADO para «LUPIS IN TERRIS»

  1. Giorgio Ricci Maio 8, 2012 às 12:21 pm

    Giorgio Ricci
    Sou o autor do artigo publicado no sì sì no no, e gostaria muito de saber o que significa a expressão “o dogma contra o relativismo dogmático”. Porque se errei, estou sempre pronto a corrigir-me.

    Cordiais saudações em Jesus, nossa única esperança.
    Ricci

    [http://www.agerecontra.it/public/press20/?p=10886#comments]

  2. Antonio Diano Maio 8, 2012 às 3:01 pm

    O paradoxo (aparente) consiste nisso: os ‘conciliantes’ dizem: “porque não quereis aceitar o concílio, ele é magisterial” (e a rigor teriam razão). Os conservadores-acordistas rebatem: “o concílio é só pastoral, logo podemos permitir-nos desobedece-lo ainda que reconhecendo-o” (e cometem um erro crasso, porque não pode existir um concílio a- ou, pior, anti- dogmático e não vinculante).
    Mas saiamos do paradoxo e consideremos a realidade. O fato é este: esse concílio é objetivamente a contro-verdade, logo, não é um concílio da Igreja. Resta só uma solução: a «autoridade» que o emanou NÃO é a autoridade da Igreja. Recusar esse concílio mas reconhece-lo formalmente é um insulto à verdade e à lógica, como já escrevi. Infelizmente isso envolve a salvação das almas, e a questão se torna trágica. Não resta, pois, que ser e permanecer católicos!

  3. Franco Damiani Maio 8, 2012 às 6:34 pm

    “O dogma contra o relativismo dogmático”? Mas é simples, significa que a renúncia ao magistério dogmático é de per si sinal de apostasia e portanto põe fora da Igreja.

  4. Arai Daniele Maio 8, 2012 às 6:36 pm

    No ponto “A”, temos o dogma contra o relativismo dogmático.
    «Costoro, si sa, volevano avere le mani libere. Ma l’abbandono del PdNC e della metafisica non è rimasto senza conseguenze. Esso ne ha avute tre, tutte sotto gli occhi dei fedeli ormai da 50 anni: A – la rinuncia al magistero dogmatico, che è il rifiuto della Verità nella sua pura forma metafisica; B – il magistero pastorale come ermeneutica, che è adesione alla verità nella sua mobile forma moderna»…

    (Estes, se sabe, queriam ter as mãos livres. Mas o abandono do PdNC e da metafísica não ficou sem conseqüências. Foram três, todas sob os olhos dos fiéis há mais de 50 anos: A – a renúncia ao magistério dogmático, que é a rejeição da Verdade na sua pura forma metafísica; B – o magistério pastoral como hermenêutica, que é adesão à verdade na sua móvel forma moderna)…

    Copio o que estava no artigo e poderia até ir bem se não evitasse o principal, isto é, qual seja a identidade «destes» que contradizem o dogma católico, entre os quais temos o não secundário dogma do primado para combater erros contrários à Palavra de Nosso Senhor que dizem representar. E não é que simplesmente não combatem tais erros e heresias, mas os promovem de uma cátedra de «mestres». Indique-nos por favor como se apresentam «estes» vestidos e como o «magistério deles» pretende ser honrado e seguido e teremos esclarecido que se trata de falsos Cristos e falsos profetas. Como seria possível defender a Verdade honrando como papa quem conculca a lógica e o dogma do cargo que desonra? Espero que não esteja entre os que professam tal igreja, santa, mas com duas doutrinas, sendo uma delas para o culto do homem que se pretende «deus deste mundo» (São Paulo).
    Saudação cordial em Cristo Rei, Jesus, nossa única esperança. AD

  5. Pro Roma Mariana Maio 8, 2012 às 11:43 pm

    O que enquadra melhor a falha de muitos bons artigos de autores tradicionais é justamente a omissão do que é principal para a Fé da Igreja: quem a defenda com autoridade divina, isto é o Papa. Neste sentido temos o que escreveu Jean Madiran (Itinéraires n.º 65, pp. 20-21) e foi explicado pelo Padre Belmont, sendo traduzido pelo amigo Felipe Coelho:
    “Um teólogo falou da ‘heresia criptogâmica’. Ela consiste notadamente nisto: uma pregação, diz ele em substância, que fosse literalmente exata, mas que não falasse nunca (por exemplo) dos Anjos, nem do Inferno, que omitisse metodicamente as verdades de fé referentes a eles e deixasse o povo cristão na ignorância a seu respeito, seria uma heresia muitíssimo real: uma heresia que, porém, não se manifestaria por nenhuma proposição explícita e condenável, mas somente por uma omissão permanente com consequências muito graves”. Ora, curiosamente o próprio Madiran incide nela porque não fala da falata da autoridade que devia lembrar tudo o que o Vaticano 2 omitiu: a omissão da doutrina do Cristo Rei, a omissão da doutrina católica do Estado, a omissão parcial ou total da doutrina católica da escola. nem sequer o Papa, que declara: ‘Não se está obrigado e é impossível de recordar a todos e em todas as ocasiões tudo o que já foi dito’. omissões constantes, prolongadas durante dez, vinte, trinta anos, constituem uma penosíssima e extremamente nociva ‘traição’ da doutrina, para retomar a palavra do Pe. de Soras: uma ‘traição’ no mínimo tão grave, e provavelmente até mesmo mais grave ainda, que as duas traições às quais ele limita o seu esquema. Onde e quando o Vaticano II falou do Inferno eterno? E Paulo VI? E João Paulo II? E Bento XVI? É um ponto da fé católica ausente faz 50 anos. É um ponto da fé católica do qual o mundo teria a maior necessidade para ser contido no caminho da apostasia, da imoralidade, dos crimes legalizados em que ele desce cada vez mais baixo. É um ponto da fé católica que está entre os mais eficazes para a salvação das almas (e, portanto, para a glória de Deus). Vaticano II, é o triunfo do inferno: faz-se silêncio sobre ele; não mais se desvia dele as almas; recruta-se para ele pelo desvanecimento da fé, pelo ecumenismo que impede as conversões, pela liberdade religiosa, por uma liturgia dessacralizada, pelo vazio sacramental. E tudo isso seria pela ação, pela cumplicidade ou pelo tácito consentimento da verdadeira autoridade santa e infalível da Igreja de Jesus Cristo? Impossível. Mil vezes impossível”.
    Ainda bem que o P. Hervé BELMONT, com este «A heresia criptogâmica», 2011 (trad. br. por F. Coelho, São Paulo, maio de 2012, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-1o8) colocou a verdadeira questão; da falta da « verdadeira autoridade santa e infalível da Igreja de Jesus Cristo ».
    de: “L’hérésie cryptogamique”, blogue Quicumque, documento B-4 do dossiê “Sedevacantismo” (16 jul. 2011):
    http://www.quicumque.com/article-la-foi-est-infrangible-mosaique-autour-du-sedevacantisme-79571175.html

    • Daniela Maio 12, 2012 às 10:30 am

      Noto a propósito do ‘Primado de Pedro e seus sucessores’, que nada pode
      definir melhor essa identidade que a fidelidade do Santo Sacrifício da Missa
      transmitido pela Tradição. ‘A quem mais os bispos do mundo inteiro’ devem
      referir-se contra os erros que atentam à unidade nesse sacro Mistério? Se
      estes são erros de ‘um concílio promovido em nome da Sé apostólica que não
      pode ministrar heresia na doutrina e na liturgia’, evidentemente ali não
      está um papa legítimo.
      Devo notar, porém, que o citado ‘sisinono’, ns. de fevereiro-março, ataca
      duramente a ‘nova missa em rutura com a tradição litúrgica apostólica’ (título),
      apoiando-se no breve exame crítico de cardeais, mas ambos não contestam a
      validade do ‘novus ordo de Paulo VI’. Não estão em flagrante contradição?

      • Pro Roma Mariana Maio 12, 2012 às 1:13 pm

        De fato, no silogismo: «O Papa na Sé apostólica não pode ministrar heresias na doutrina e na liturgia»; O «novus ordo» de Paulo VI contem erros e heresias protestantizantes; se conclui: quem ministrou o «novus ordo» de Paulo VI em nome do papa na Sé apostólica não tem a legitimidade própria dessa autoridade.
        Sobre a grave questão da ‘nova missa em ruptura com a tradição litúrgica apostólica’, temos o trabalho que nos enviou o Professor Tomás Tello Corraliza em espanhol, que entendemos publicar breve neste sito.
        Nele se responde sobre a contradição levantada no comentário da Daniela, que no fundo inclui desde o P. Guérard des Lauriers e a sua «escola materialiter» até o «Breve exame crítico» firmado pelos cardeais Ottaviani e Bacci, em que este Padre teve parte.
        Assim, a contradição sobre um «rito protestantizante», mas reconhecido válido e portanto católico, continua no «sisinono». Ao menos dissessem que o «novus ordo» é dúbio! Mas não, deve ser válido porque Paulo 6 é para eles um papa válido: o silogismo invertido!
        Aqui só basta acrescentar que quem omite o engano capital: da falsa autoridade papal, fica exposto a todo engano e erro menor derivado do maior. Passa do silogismo ao sofisma!

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