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RITO E MAGISTÉRIO DO VATICANO II : ANTINÔMICO E ACEITO

É cada vez mais claro para os católicos que o Vaticano II foi encomendado por forças adversas à Igreja para alterá-la, abrindo-a ao mundo. Claro, porque foi isto que aconteceu, embora de maneira gradativa e disfarçada sob o engano de um magistério segundo uma hermenêutica de continuidade.

Antipapa

Tal operação dura desde há mais de meio século, isto é começou com o «aggiornamento» de João 23, que visava uma nova «consciência da Igreja» e para isto convocou um concílio pastoral.

O termo «pastoral» não implicava nenhuma posição de modéstia em relação ao concílio infalível e «dogmático», mas servia para abandonar sorrateiramente a noção da assistência do Espírito Santo.

Sob a continuidade dessa proteção divina, de fato, nada podia ser mudado e contrário à Fé porque o Magistério da Igreja não fazia mais que representar a voz da Autoridade de Deus em Terra.

E então o mundo católico teria absoluta certeza dessa invisível assistência divina comparando o que já fora transmitido pela Tradição apostólica ao tratar temas da atualidade.

Ora, nos documentos do Vaticano 2 se lê uma variação que chega à completa inversão desses temas.

Basta ver o que se proclamou a propósito de «revelação», de unidade, de ecumenismo, de liberdade religiosa, de abertura ao mundo moderno.

Esta descontinuidade foi acusada e cada vez mais demonstrada ambígua e maliciosa.

Não se trata de uma mutação casual, mas programada numa direção bem definida e conhecida por «pan-cristianismo», «liberalismo», «racionalismo», enfim «modernismo» que recolhe tudo isto.

A questão que se coloca agora não é mais de como essa mutação radical foi possível, mas de como é que continua apesar de ter sido longamente denunciada e de seus efeitos demolidores para a Igreja.

Foi possível porque promovida como revolução em «capa e tiara». Tudo estava escrito.

Basta ler o plano da lojas maçônicas nos muitos documentos sobre isso.

Qual era o plano das lojas senão a eleição de um futuro papa (segundo as suas idéias) que convocaria um futuro concílio (segundo os seus planos).

Na época do centenário da Revolução francesa de 1789 estes planos podiam ser publicados sem problemas. Neste sentido vejamos o plano de mutação da Igreja do Cônego Roca, clérigo apóstata de grande sucesso:

“O Concílio do Vaticano (novo), como Cristo que revelou aos seus irmãos um novo ensinamento, não deverá guiar a Cristandade, nem o mundo, na plenitude de outras direções senão aquelas seguidas pelos povos sob a secreta inspiração do Espírito, simplesmente para confirmá-los no modo de vida moderno, cujos princípios evangélicos, idéias e obras essencialmente cristãs, tornam-se, sem que eles o percebam, os princípios, idéias e obras das nações regeneradas antes que Roma cogitasse em preconizá-las. O Pontífice contentar-se-á de confirmar e glorificar a obra do Espírito de Cristo no setor público, e, graças ao privilégio de sua infalibilidade pontifical, declarará – urbi et orbi – que a civilização presente é a filha legítima do Santo Evangelho e da redenção social (Glorieux Centenaire, p.111).”

Para isto foram formados novos padres; os seminaristas que chegaram a «papas conciliares».

Com isto se explica como a mutação radical programada pelo Vaticano 2 foi possível.

Mas resta por explicar como uma mutação tão evidente e desastrosa e tão longamente denunciada desde os anos Sessenta, continue de modo impertérrito com seus efeitos demolidores para a Igreja, sem que se possa recorrer à sua Lei. Será que a Igreja não dispõe de leis para sanar tal devastação causada justamente pelos vértices eclesiásticos infiltrados por modernistas? Será que a revolução «em capa e tiara», isto é da introdução de uma falsa autoridade pontifical é mesmo infalível?

Pois bem, visto que disto já se fala há muito tempo, mas continua uma «ignorância invencível» sobre a natureza do cargo papal, que só pode subsistir na integridade da Fé católica, agora vamos ver um exemplo de obscurecimento quanto ao Magistério da Igreja, que poderia subsistir válido, mesmo se é «uma heresia protestante sugerida por um protestante» (cf. Si si no no, 15.09.2006).

Agora, tratam de uma descrição sobre os vários tipos de magistério, com data de 15.01.2012 e com o título: «Idee chiare sul Magistero» (Idéia claras sobre o Magistério). O problema é que, depois de propugnar o conceito de «uma Igreja com duas doutrinas» (veja artigo…), agora se quer demonstrar como isto seria possível com um «outro» magistério que incide em erros, mas continua sendo da Igreja Católica.

Disserta-se então sobre o Magistério regra próxima da Fé e a “Infalibilidade”que pressupõe da parte do Magistério a vo­ntade de definir e obrigar a crer como revelada uma verdade contida no Depósito da Fé: S. Escritura e Tradição… regra ‘remota’, interpretada pela Igreja a partir destas duas fontes da Revelação para a salvação das almas.

Tudo bem, mas agora se trata de ver se tem algo de legítimo e fiel tal «magistério conciliar», fruto de um concílio pastoral que reuniu no Vaticano de 1962 a 1965 os bispos do Orbe católico, produzindo um mar de documentos, gravemente contestados, porque em ruptura com o Magistério Católico.

Pois bem, pelos sub-títulos se vê logo a intenção de justificar esse «magistério» que formou a «outra igreja» das duas doutrinas, da qual falamos no artigo precedente:

Il Magistero conciliare è stra­ordinario, ma non è sempre in­fallibile (O Magistério conciliar é extra­ordinário, mas não é sempre in­falível).

Enquanto os bons autores há décadas demonstram que esse «magistério conciliar» é extra­ordinariamente ­falível, porque se afasta do ensino precedente, aqui se distingue o seu caráter de ensino “straordi­nario ‘quanto al modo’, nel senso che non é abitualmente o permanen­temente, ma solo eccezionalmente riunito; tuttavia il suo insegnamen­to è infallibile soltanto se vuole defi­nire e obbligare a credere una verità di Fede (“extraordinário” na forma no sentido de que não é habitual ou permanentemente, mas só raramente reunido : todavia o seu ensino só é infalível se ele quiser definir o obrigar a acreditar em uma verdade de Fé.

Notem a acrobacia; a forma externa solene ou extra­ordinária de pronunciar-se não é de per si índice de infalibi­lidade: a forma é elemento acidenta­l; a essência é a vontade de impor quanto à substância a doutrina anunciada como definida e obrigatória para a salvação. O critério do infalível não estaria mais, segundo esta explicação para justificar o «magistério conciliar» na sua continuidade com a Doutrina apostólica de sempre, mas na «vontade» do que é definido «magistério extraordinário», quer repita a verdade católica quer introduza sistematicamente uma nova doutrina conciliar.

É claro que adiante fala da possibilidade «excepcional» de erro nos atos desse «magistério», quando então se pode suspender o assenso, mas sempre aos erros excepcionais e «raríssimos» – palavra repetida – e desde que não tenha havido “voluntas obligandi” de verdades de Fé como divinamente reveladas, para «evitar o dilema das almas em períodos de crise e de grandes heresias de romper com a Igreja» (naturalmente a tal das duas ou mais doutrinas).

Conclusão. Aqui vem o curioso dessa acrobacia para justificar a «legalidade» desse tal «magistério conciliar»: depois de tantos volteios se conclui que: “O problema atual não é de exagerar ou diminuir o valor do Magistério a favor da Traição, mas de ver se a doutrina da colegialidade (Lumen gentium), da liberdade religiosa (Dignitatis humanae), da única fonte escrita da Revelação (Dei Verbum), e do diálogo ecumenista (Nostra aetatate + Unitatis redintegratio), estejam realmente em continuidade com a Tradição, ou sejam, ao invés, uma ruptura introduzida pelo último concílio pastoral e não dogmático”.

A suspeita da qual deveria partir toda a discussão sobre a autoridade que rege o Magistério da Igreja; ponto inicial da questão ficou para o final! Em todo o caso deixou claro que não se trata de erros e heresias excepcionais e raríssimos nos textos conciliares, mas contínuos e sistemáticos, porque são claramente partes do velho e notório RITO E MAGISTÉRIO ANTINÔMICO E ACEITO, como quer a Maçonaria que encomendou o VATICANO II.

Masons Baphomet

Masons Baphomet

Liberdade Religiosa do Vaticano II – Resposta ao Padre Paulo Ricardo. Parte 2 de 2

A igreja de Deus e seus consagrados, só podem proclamar a liberdade da Religião verdadeira.
«Liberdade religiosa» de qualquer crença é o engano ecumenista letal que o mundo proclama para liquidar a «Una, Santa, Católica e Apostólica» Igreja, que Deus instituiu para remir os homens e fora da qual não há salvação.

GRAVE LAPSO TEOLÓGICO E CANÔNICO DE XAVIER DA SILVEIRA

O que o Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira escreve refutando o artigo do Vigário-Geral do Opus Dei, Mons. Ocáriz, no L’Osservatore Romano (28.12.2011), eu posso aceitar só parcialmente, porque ele também cai em grave contradição.

Pertenci à Congregação Mariana guiada pelo grande e admirável Padre Walter Mariaux e desde 1947 luto para manter-me na plena fidelidade da fé que recebi.

Assim também afirmo que «submeto respeitosamente as presentes razões em toda a medida em que a Igreja o preceitua, à Sé de Pedro, coluna e fundamento da Verdade, objeto de todo o meu amor e devoção desde os tempos em que, congregado mariano, aprendi a venerar a sacrossanta doutrina da Igreja Católica, Apostólica e Romana».

É por isto que segui e sigo também as razões dos teólogos tradicionais de nossos dias que «vêm proclamando que nada, em teologia dogmática e moral, obriga a assentir às doutrinas novas do Vaticano II» em descontinuidade com o Magistério precedente e em clara incompatibilidade com a Tradição; portanto privadas de autoridade católica.

O grave problema no modo de pensar do Arnaldo Xavier da Silveira, que já consta na sua obra e que eu já lhe manifestei pessoalmente, é supor que os meios de defesa da Igreja, sociedade perfeita, devem ainda ser discutidos, porque faltam na sua Lei.

A partir dessa suposta carência da Lei esse modo de pensar falha em dois planos.

Primeiro no plano lógico, porque se falta autoridade católica ao Vaticano II, é preciso ver se essa autoridade pode subsistir em quem o promove e impõe.

Uma vez provado que a doutrina e a liturgia provindas dessa «autoridade» são nocivas à Fé, e não há autoridade acima da Fé, quem se apresenta em nome dela, ou se desviou ou está privado dessa fé.

No caso do desvio, sendo advertido, deve corrigi-lo.

Se, embora advertido, se obstina em mantê-lo, fica demonstrada a sua pertinácia no desvio e na intenção de desviar os subordinados.

Este desvio e nocividade doutrinal e litúrgica têm sido provados desde há muitos anos.

Portanto, para quem segue, como nós e o Autor, as razões dos teólogos tradicionais que «vêm proclamando que nada, em teologia dogmática e moral, obriga a assentir às novas doutrinas do Vaticano II» descontínuas e incompatíveis com a Tradição, estas não podem obrigar porque são privadas de autoridade católica. Mas que dizer de seus autores que, além de terem renunciado à fé íntegra e pura e à sua defesa, a corrompem?

Segue, assim, o segundo plano do defeito do modo de pensar concernente a aplicação do Direito canônico. Este registra, seguindo a Revelação evangélica, o que desde sempre a Igreja ensina sobre o dever dos fiéis diante de quem traz um novo evangelho e sem fazer acepção de pessoas, seja este um anjo ou um apóstolo.

Seria de fato impossível que a Lei da Igreja, Sociedade perfeita, fosse desprovida de defesas neste caso, que é a mais grave ameaça – em nome da autoridade – para a continuidade de sua missão divina.

A Lei da Igreja prevê este caso e como princípio retira a tais prevaricadores, detentores de jurisdição, a autoridade: «Cânon 188, §4: “Em virtude da renúncia tácita admitida pelo mesmo Direito, ficam vacantes, ipso facto, e sem alguma declaração, todos os ofícios, se o clérigo se desvia publicamente da Fé católica.”

Codex Iuris Canonici, Direito Canônico de 1917

Canon 188,4 - CIC 1917Bula de Paulo IV fonte do canon 188 do Direito Canônico

É verdade que para aplicar o princípio do plano lógico ao plano prático é preciso que a Fé da Igreja militante, sobre a qual se apóia a sua Lei, tenha força. Trata-se do princípio da Fé do qual vive essa Igreja. Os seus filhos podem esmorecer na profissão e aplicação das leis da Fé – e vivemos a geral apostasia – mas as leis para a defesa da Fé não mudam.

Nosso Autor é conhecido justamente por ter abordado essas questões junto com Dom Antônio de Castro Mayer no trabalho que foi distribuído por todos os Bispos do Brasil e enviado ao Vaticano de Paulo VI. Trata-se do estudo «Considerações sobre o Ordo Missae de Paulo VI», cuja primeira parte versava sobre a então oportuníssima questão daquele momento, da «Hipótese teológica de um papa herege».

Livro Arnaldo Xavier da Silveira

Livro Xavier 2

Livro Xavier 3

Observações de D. Antônio de Castro Mayer no Livro de Arnaldo Xavier

O material me foi dado anos depois por Dom Mayer que havia escrito brevemente algumas suas observações, que traduzi para o italiano e publiquei em Roma no quinzenal «Sì sì no no».

Sobre o atraso que sofreu a publicação desse estudo e a distribuição do livro em francês, haveria muito que dizer, mas fica para outra ocasião.

Livro Xavier FrancêsAqui só interessa saber o que falta na resposta do Autor que, depois de longo silêncio, assume uma posição pública de repúdio ao que foi publicado no «L’Osservatore Romano». Artigo que se pode assumir com toda certeza, como compilado de acordo com o Vaticano de Bento XVI, perturbado pela oposição teológica de doutos do nível e reputação de Mons. Brunero Gherardini.

De fato, «Mons. Fernando Ocáriz Braña, Vigário-Geral do Opus Dei, é um dos peritos da Santa Sé nas discussões teológicas com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X e publicou esse substancioso artigo “Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II”, para exprimir de modo pleno a posição, hoje dominante em certos meios, dos que acolhem o Vaticano II mesmo nas passagens apontadas como contrárias à Tradição, invocando para isso uma tal ou qual infalibilidade do Magistério Ordinário, ou a obrigação de um “assentimento interno” regido pela virtude da obediência»… O Monsenhor se refere à “confiança na assistência divina ao Magistério e, por isso, ‘na lógica e sob o impulso da obediência da fé’ (…). As palavras de Cristo: ‘quem a vós escuta a mim escuta’ (…) se dirigem também aos sucessores dos apóstolos”.

Nosso Autor vai tratar da questão do «assentimento interno» seguindo o Prelado que sobre o Vaticano II diz: «não definiu nenhum dogma, no sentido de que não propôs, mediante ato definitivo, nenhuma doutrina. Entretanto, o fato de que um ato do Magistério da Igreja não se exerça mediante o carisma da infalibilidade não significa que possa considerar-se ‘falível’, no sentido de que transmita uma ‘doutrina provisória’ ou ‘opiniões autorizadas’. Toda expressão de Magistério autêntico deve ser recebida como o que verdadeiramente é: um ensinamento ministrado pelos pastores que, na sucessão apostólica, falam com o ‘carisma da verdade’ (…), ‘revestidos da autoridade de Cristo’ (…), ‘à luz do Espírito Santo’. Este carisma, autoridade e luz, certamente estiveram presentes no Vaticano II; negar isso a todo o episcopado, cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar a Igreja universal, seria negar algo da essência mesma da Igreja (…)”.

Como é claro, trata-se da questão de ser ou não ser autoridade católica.

Diz o Monsenhor: “As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdades de fé requerem, obviamente, a adesão da fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já haviam sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja mediante um juízo solene ou mediante o Magistério ordinário e universal” (…).

Aqui não se pode ir adiante sem colocar a questão sobre quem traz um novo evangelho.

Para fazê-lo será necessário afirmar que este «quem» pode recordar verdades de fé que já haviam sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja mediante um juízo solene ou mediante o Magistério ordinário e universal, baseado na Revelação. Isto é o que faz a «declaração Dignitatis humanae, Dh» do Vaticano II, que no seu ponto 2 o justifica com esse engano: … “o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer”. Segue a nota de referência à Pacem in terris  de João XXIII, já contestada por esta ambigüidade em ruptura com o Magistério precedente e a própria razão; que confunde a liberdade na ordem psicológica com a liberdade moral na ordem jurídica e religiosa, bem explicada na encíclica Libertas de Leão XIII. Além disso, a Dh rompe com o ensino católico que rejeita o direito ao erro; ruptura não casual para a operação ecumenista que requer o «direito» à escolha de toda crença, erro sempre acusado pela Igreja.

Claramente nosso Autor contesta esse «magistério», mas não o faz na base de sua falta de autoridade católica, mas de sua não infalibilidade absoluta.

Deste modo, não contesta o que é falso por ir contra a Fé, mas porque no caso está privado dessa infalibilidade e diz: “Nosso Senhor não quis dotar São Pedro, o Colégio dos bispos com o Papa, a Igreja enfim, de uma assistência em tais termos absolutos… a teologia tradicional afirma que consta da Revelação que a assistência do divino Espírito Santo não foi prometida, e portanto não foi assegurada, de forma irrestrita, em todos os casos e circunstâncias”.

E continua tratando o caso do Vaticano II: “a assistência garantida por Nosso Senhor cobre de modo irrestrito as definições extraordinárias, tanto papais quanto conciliares. Mas as monumentais obras teológicas, especialmente da idade de prata da escolástica, revelam que é possível haver erros e mesmo heresias em pronunciamentos papais e conciliares não garantidos pela infalibilidade”.

Nosso Autor trata a doutrina revolucionária conciliar do Vaticano II a par de erros episódicos de doutrinas ainda não definidas pelo Magistério infalível anterior, e não como doutrinas contrárias a este, que por este fato são privadas de toda legítima autoridade católica.

Ademais, indica na absolutização indevida da noção de assistência divina o “equívoco grave, prenhe de conseqüências ainda mais graves e mesmo gravíssimas”, em que incide o Vigário-Geral do Opus Dei, que “entende que o Magistério, assistido pelo divino Espírito Santo, seria omnímoda e necessariamente imune a qualquer desvio doutrinário”.

Com isto Arnaldo Xavier da Silveira confunde um erro ou desvio com o que se opõe diametralmente ao que já foi definido pelo Magistério de todos os tempos assistido pelo Espírito Santo. Assim, aponta as «doutrinas novas do Vaticano II – as da liberdade religiosa, da colegialidade, do ecumenismo etc. – podem constituir ensinamento diverso (“si quis aliter docet”- S. Paulo, I Tim, 6, 3), sem que se possa dizer que com isso tenha falhado a assistência do divino Espírito Santo e que a indefectibilidade da Igreja tenha sido vulnerada”.

Ora, São Paulo fala dos que não têm noção da verdade, mas ensinam. Pode esta ser alusão a uma verdadeira autoridade apostólica que se pronuncia em nome da Revelação e num Concílio ecumênico, mas divergindo da Tradição? Que outra desculpa pode cobrir a falsa identidade na fé dos que atacam o Magistério definido?

Chegamos assim ao «outro lado da medalha: o Papa herege e o Papa cismático», para dizer: “Essa medalha tem duas faces. Se, de um lado, a doutrina tradicional admite a possibilidade de erro em ensinamento não infalível do Magistério Supremo, como insofismavelmente admite, de outro lado, e paralelamente, também, sem qualquer conotação sedevacantista, as hipóteses de um Papa herege e de um Papa cismático”.

Aqui está o grave «lapso canônico» porque é facilmente demonstrável que o que se pretende sem «qualquer conotação sedevacantista» é justamente o Magistério do Papa Paulo IV sobre a incompatibilidade da heresia com a jurisdição católica, como se pode ler também na sua Bula Cum ex apostolatus. Isto porque nosso Autor insiste que mesmo: «caso o Sumo Pontífice “subverta todas as cerimônias eclesiásticas”, “desobedeça à lei de Cristo”, “ordene o que é contrário ao direito natural ou divino”, “não observe aquilo que foi, pelos concílios universais ou pela autoridade da Sé Apostólica, ordenado universalmente, sobretudo quanto ao culto divino”, “não observe o rito universal do culto eclesiástico”, “deixe de respeitar, com pertinácia, aquilo que foi estabelecido para a ordem comum da Igreja”… » isso só torna possível e eventualmente “resistir-lhe em face”. E isto «a tal ponto, que nesses casos o Card. Caietano diz, igualmente sem conotação sedevacantista, que “nem a Igreja estaria nele, nem ele na Igreja” (II – II, q.39, a. 1, n. VI)»?

Mas como? Seria até obrigatório em consciência, mas para que?

Porque se essa «autoridade» continuasse a ensinar a heresia, como aconteceu e acontece  com os «papas conciliares», o católico deveria apenas constatar o fato, porque o «papa herege» conservaria toda autoridade e direito para fazê-lo?

Como se pode insistir sobre tal absurdo, ao invés de reconhecer que a tal «absolutização indevida da noção de assistência divina» se aplica inteiramente ao conclave que elegeu por engano um herege?

O conclave, reunião humana, se eventualmente desdenhou a assistência divina, pôde cair nesse erro. Isto não são os «sedevacantistas» a dizer, nem somente o pensamento lógico, mas é um Papa, na plenitude de seu poder apostólico que define a nulidade da eleição de quem se demonstra em seguida desviado da fé, mesmo que a sua eleição se efetuou com a unanimidade do voto dos cardeais.

A explicação para tanto absurdo está na ignorância da relação da Bula Cum ex do Papa Paulo IV com o Direito canônico da Igreja, como deveria ser reconhecido por todo católico que defende a Igreja e o verdadeiro Papado, porque aprendeu a venerar a sacrossanta doutrina da Igreja Católica, Apostólica e Romana.

Mas é assim, o Arnaldo Xavier três anos atrás no seu escritório me pediu para que eu lhe repetisse o nome dessa Bula, que anotou com cuidado. Havia escrito um trabalho tão importante ignorando o seu principal documento pontifício.

Deve ter sido um lapso no amor à Sé de Pedro, coluna e fundamento da Verdade, objeto de todo o amor e devoção devido ao Papa pelos católicos.

 

 

 

 

Liberdade Religiosa do Vaticano II – Resposta ao Padre Paulo Ricardo. Parte 1 de 2

RELIGIÃO DA GÊNESE OU GÊNESE DAS RELIGIÕES?

O intelectual moderno, especialmente se modernista, resolve o “problema da gênese da religião” remontando ao homem primitivo que, “no meio de potências incógnitas da natureza devia sentir um temor misterioso: e procurando explicar os fenômenos que se manifestavam sob os seus olhos os interpretava à luz da própria consciência e personalidade…” (Turchi, História das religiões, Bocca, 1912).

Ora, isto é verdade do mesmo modo que também o homem moderno diante das incógnitas explica os fenômenos segundo os seus novos conhecimentos.

Todavia, os modernistas querem que a religião proceda da consciência humana (S. Pio X).

Os manuscritos do Mar Morto (Qumram)

Dei Verbum – “É absolutamente falso que tal documento prossegue na linha das encícli­cas de 1893 e de 1943 e prolonga esta linha de modo fecunda” (Mons. Spadafora). Portanto há que perguntar qual foi a parte da Dei Verbum (DV) no engano do qual fez-se portador não só este documento, mas também o “novo catecismo” conciliar, que retoma o erro apontado pelos padres conciliares.

A Formgeschichte e a Redaktionsgeschichte são sistemas racionalistas para “explicar a origem” das Sagradas Escrituras através de uma teoria; da história dos gêneros literários criada pelos protestantes Bultman e Dibelius (1920). “Este sistema nega, de partida, a autenticidade e a historicidade dos quatro Evangelhos, para sustentar, não sobre dados de fato, mas sobre postulados pseudo-filosóficos, que se trata de criações populares nascidas da exaltação fideísta da primitiva comunidade cristã. E, visto que tal criação popular requer tempo (pelo menos uns quarenta anos), a data de composição dos Evangelhos deveria ser e de fato foi adiada, sempre apriorísticamente, para depois do ano 70. Ora, esta composição ou é originada por Deus, como declara, ou é mentirosa e representa só uma coleção de falsas histórias”.

Na verdade “a Formgeschichte e a Redaktionsgeschichte estão em contraste com a fé, com a lógica e com os dados comprovados pela verdadeira crítica. A sua “adoção” por parte do Pontifício Instituto Bíblico [P.C.B] teve como fruto só a demolição da exegese católica, ao ponto de pôr em discussão textos que tocam o dogma e dos quais já existe a interpretação do Magistério solene” (Mons. Spadafora).

Cardeal MartiniEstes métodos, reprovados em 1962, mas apoiados pelo poderoso Jesuíta Bea, voltaram vencedores no V2 com a Instrução da P.C.B. (1964), que tornou-se norma para a DV. O card. Martini conclui: “Pode-se dizer que neste capítulo o hodierno movimento bíblico encontrou o seu mais alto reconhecimento e a sua magna charta, que dará ensejo a permear eficazmente e livremente todos os aspectos da vida da Igreja…” Como se demonstrou na sua demolição.

Os manuscritos do Mar Morto (Qumram), especialmente o fragmento 7Q5, impõem uma datação do Evangelho de S. Marcos precedente ao ano 50 d. C., tornando vãs as teorias racionalistas sobre as Sagradas Escrituras que queriam atribuir-lhes uma datação tardia.

P. José O'Calaghan

P. José O'Calaghan

Os estudos conduzidos desde 1972 pelo P. José O’Calaghan, que levaram à essa descoberta sobre aquele fragmento de Qumran, foram cerrada e obstinadamente censurados pelos exegetas e chefes do V2, e portanto por todo um poderoso aparato clerical.

“A descoberta mantida secreta por Paulo VI, sob conselho do atual card. Martini, então reitor do Pontifício Instituto Bíblico, foi assinalada e confirmada pelo papirólogo protestante Carsten Thiede que recebeu o aval competente e definitivo de peritos de fama mundial” (Si si no no, 15/4/95).

P. Jean Carmignac

P. Jean Carmignac

Os estudos lingüísticos à propósito do biblista P. Carmignac, valorizados por aquela descoberta, foram igualmente rejeitados pelos conciliares, enquanto aqueles do biblista Anglicano Robinson que chegavam às mesmas conclusões eram difundidos amplamente como relata a revista 30 dias (…). A guerra continua apesar de alguma declaração mais neutra do mesmo Martini: “No pequeno fragmento 7Q5 estaria contida uma excepcional confirmação documentária do que a Igreja ensinou ininterruptamente durante dezenove séculos” (30 Giorni, junho 1991).

Dei Verbum – “É absolutamente falso que tal documento prossegue na linha das encícli­cas de 1893 e de 1943 e prolonga esta linha de modo fecundo” (Mons. Spadafora). Portanto há que perguntar qual foi a parte da Dei Verbum (DV) no engano do qual fez-se portador não só este documento, mas também o “novo catecismo” conciliar, que retoma o erro apontado pelos padres conciliares.

Segundo o espírito da DV, para decodificar as verdades simbólicas das «salvíficas» deveriam pronunciar-se analistas humanos cujas conclusões iriam sobrepor-se às do Magistério que declarou a inerrância das Sagradas Escrituras.

Enfim, o verdadeiro magistério deveria ser produto científico de laboratório. Pena que a falta de verdade danifica também a ciência. Mas cabe reconhecer que os exegetas católicos, naturalmente anti-modernistas, com um árduo empenho conseguiram evitar que a Dei Verbum ensinasse heresias explícitas.

A luta deles continuou no pós-V2, seja diretamente contra as heresias contrárias à exegese católica, que agora têm livre curso, seja contra quem interpretava a DV em sentido herético. Mas vai nisto um erro de método.

Verificamos aqui que o espírito com que foi redigida a DV era o da heresia, de uma “nova exegese”, que nega as verdades fundamentais da exegese católica, condenada no decreto Lamentabili de S. Pio X, n. 9:

“Aqueles que crêem realmente que Deus é o autor das Escrituras Sagradas, mostram muita ingenuidade ou ignorância”; 11: “A inspiração divina não se estende a toda a Sagrada Escritura de modo que toda e cada uma de suas partes sejam imunes de qualquer erro”.

A resposta à pergunta sobre a origem do pensamento religioso não pode estar na explicação dos medos ancestrais do ser humano, estes são mormente ligados à morte que não muda. Antes, está no ser ou não ser da Religião revelada. Se essa é, explica o que precisamos saber, é a explicação-mãe; se não é, passa a ser inútil explicá-la. Ao contrário, explicá-la com uma sociologia, como o fizeram Durkheim e outros, é contraditório e significa fazer de um pensamento derivado o original, não menos da coletividade à origem do Evangelho, como se tem proposto modernamente.

O pensamento religioso não surge para que o homem explique o homem, mas para que escrutemos o que nos transcende e explica.

Se é o homem a cogitar uma sua religião, esta não é nem rima nem solução, mas só uma nefasta especulação subjetiva.

De qualquer modo o tal primitivo é mais lógico que o seu detrator, que é o intelectual moderno, porque reconhecia a necessidade de uma causa: não conhece a causa de um evento, mas sabe que todo evento tem uma causa, e que há uma primeira Causa de tudo.

É uma questão de bom senso e de ordem: a Religião ou vem de Deus ao homem, ou não é. A Gênese ou precede tudo ou é só um erro semântico.

Quando se está no campo da heresia, mascarada na sua formulação, mas evidente na sua aplicação, é necessário fazer uma precisão. Por exemplo: No “novo catecismo” foi inserido, junto com a palavra veritatem, o adjetivo salutarem: “a S. Escritura ensina – com certeza, fielmente, e sem erro a verdade salutar, salvífica -”. Se, tal frase, entende dizer que a Sagrada Escritura ensina só a verdade concernente o dogma e a moral, é herética.

Conseqüentemente, o documento de onde essa promana, a DV, entendido deste modo, favorece a heresia.

Não há por onde dissimular que este modo herético de entender é oficialmente demonstrado pela cúpula do Vaticano.

Eis que o hiato entre a exegese infalível e os métodos históricos, entre o dogma e a análise crítica, entre autoridade da Igreja e os exegetas conciliares é da mesma dimensão daquele existente entre verdade e heresia.

Estes métodos, duvidando também da historicidade dos Evangelhos, abrem a estrada para qualquer revisão da história da humanidade e da Igreja, objetivo já atingido pelos chefes do V2. Mas é prevaricatório fazer isto no Nome de Nosso Senhor que revelou-se o Verbo de Deus, ou da Igreja que O representa.

O V2 é uma trama acintosamente contra a Verdade revelada“. Assim o classifica o exímio exegeta Mons. Spadafora (A Tradição contra o concilio, Volpe, Roma, 1989, p. 156). E fica demonstrado por que.

Diante da Palavra divina, “quem não está comigo, está contra Mim; quem não recolhe comigo, dispersa”.

A posição da Igreja não pode mudar em relação aos Evangelhos. Como a mutação instaurada nos últimos decênios para “demitizar” a Palavra, os milagres, o dogma católico, com análises racionalistas receberam luz verde da DV, cumpre constatar que o V2 coloca-se como uma passagem que leva ao modernismo a exegese católica que, no seu teor genuíno, tem por fundamento a fé sobrenatural transmitida pela Tradição oral e escrita.

Mas quem decidiu estabelecer esta passagem, em que autoridade pensa poder fundar a própria decisão? Naquela que procede da continuidade na fé das comunidades cristãs que, segundo eles, ainda confundiam o trovão com a vontade divina?

Conclusão – Quem discute sobre a consciência na fé dos primeiros cristãos como pode pensar em sucedê-los?

A doutrina constante e universal da Igreja sobre a interpretação autêntica da Sagrada Escritura tem por origem e fundamento a sua: divina inspiração, inerrância absoluta, historicidade dos quatro Evangelhos, e por sua autoridade o Magistério da Igreja.

Logo, o sistema que levanta dúvidas sobre a origem e integridade da Tradição, que está pronto a revisionar as Sagradas Escrituras, que representam o instrumento direto da Autoridade divina, visto que ninguém recebe autoridade de Deus para contestá-Lo, não fazem mais que indicar com esta abertura revisionista a própria radical incompatibilidade com a posição de autoridade católica, o que é suficiente para vê-la apeada de sua jurisdição na Igreja.

Jesus disse:

Enquanto não passar o céu e a terra, não desaparecerá da lei nem um iota ou ápice, sem que tudo seja cumprido” (Mt 5, 18); “O céu e a terra passarão, mas as minhas palavras não passarão” (Mt 24, 35).

E na conclusão dos livros da Revelação:

Porque protesto a todos os que ouvem as palavras da profecia deste livro, que, se alguém lhes juntar algo, Deus o castigará com os flagelos descritos neste livro; e se alguém tirar qualquer coisa das palavras da profecia deste livro, Deus lhe tirará a sua parte do livro da vida e da cidade santa, e das coisas que estão descritas neste livro” (Ap. 22, 18-19). Palavra de Deus.

Fonte: L’Eclisse del Pensiero Cattolico. A. Daniele. Roma – 1997

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