Pro Roma Mariana

Sedevacantismo Portugal.

A ALIENANTE «TESE CASSICIACUM» CONTRA TODA LEI

Quando, com o advento dos infaustos tempos conciliares, a crise da Autoridade na Igreja tornou-se, pela dimensão do engano, de aspecto insolúvel, alguns doutores, especialmente da intelligentzia clerical francesa, dedicaram-se à obra de elaborar uma solução «praticável» no presente para uma Igreja livrada à apostasia no Vaticano.

Já falamos disso no artigo sobre a «Cripto-Heresia «Conclavista» e «Sedevacantista» e outros. Por exemplo do Padre de Nantes, empenhado em especulações teologais para resolver o problema de um papa culpado de evidentes heresias, cisma e escândalo contra a Fé, concluindo por sua conta: Paulo 6 era papa e só podia ser julgado por si mesmo!

Essas elaborações implicavam a idéia da impossibilidade que as leis da Igreja pudessem resolver confusões criadas por conclaves sobre sua legítima autoridade, dúvida contrária à perfeição da lei divina da Esposa de Cristo e favorável à alienante idéia de «conclave infalível», pela qual a responsabilidade da eleição de um herege infiltrado não seria devida à vista curta de eminentes cardeais, mas à distração de Deus mesmo!

Hoje se vive essa aberração, repetindo «teses» alheias às leis da Igreja e à razão que são propostas para sanar a «falha legal» da Igreja com raciocínios de aparência canônica e teologal. Uma delas, não a única, mas das mais sofisticadas, é a «tese de Cassiciacum», nome que não se liga a Santo Agostinho, mas ao título da revista que a publicou.

Seu autor é o Padre Guérard des Lauriers de reputação acadêmica.

Guerard des Lauriers

Guerard des Lauriers

Não há que negar sua inteligência e «esprit de géometrie», mas é preciso dizer que muitas vezes este é prejudicial quando se intromete na «finesse» das questões de Fé.

Troquei cartas com ele e quando estive em Munich me foi dado o seu manuscrito sobre a impossibilidade de «cristianizar» a filosofia de Fichte. Isto porque este último era ali seguido, especialmente pelo grupo ligado ao catedrático professor Reinhard Lauth. Este, um dos primeiros sedevacantistas alemães – que conseguiu explicar e convencer dessa posição até um obscuro Franz Schmidberger, em filosofia seguia a idéia de substituir o Tomismo, «hoje pouco acessível», com a lógica transcendental do famoso pensador, que teria retocado o subjetivismo com a transcendência cristã. O Padre sabia bem captar essas incongruências, como os desvios do Novus Ordo de Paulo 6, a cujo «Breve exame crítico» colaborou de forma substancial.

Mas vejamos o que a «tese de Cassiciacum» por ele elaborada implica para a Religião, seguindo o P. Belmont, que tem sido traduzido e publicado no sito Acies Ordinata.

O Padre parte do raciocínio inegavelmente correto sobre a falta de Autoridade divina do clérigo que na posição de pontífice promoveu o documento Dignitatis humanae (DH) sobre a liberdade religiosa que, contrariando o Magistério e a razão mesma da função dessa Autoridade – de vincular todos à verdade -, entra em contradição com a Fé.

Escreve o P. Belmont:

“O Papado é um fato dogmático, que portanto se relaciona com a fé. Ora, ao mesmo tempo em que é possível demonstrar na luz da fé que João Paulo II é desprovido da autoridade pontifical, é impossível ter certeza conveniente sobre um eventual pecado de cisma ou de heresia, pecado que o faria abandonar a Igreja. E cita:

“A ausência do exercício atual do Magistério da Igreja torna dificilmente discernível a heresia. Esta, com efeito, é a negação de uma verdade revelada por Deus conhecida como tal. Esse conhecimento ocorre mediante a proposição por parte da Igreja. Na ausência de proposição atual, ninguém é capaz de determinar com certeza que determinada pessoa nega cientemente a verdade revelada, com pertinácia – salvo se ela o reconhece implicitamente ou explicitamente. Para haver uma certeza dessas, seria preciso uma confissão pública de João Paulo II – coisa que nunca aconteceu; ou um ato da Autoridade – coisa que é bem impossível atualmente; ou talvez uma intimação a confessar a fé que emanasse de membros da Igreja docente. Em razão de haver uma certeza eclesial [28] da ausência de autoridade em João Paulo II, e em razão de não haver – e de, no atual estado de coisas, não poder haver – certeza eclesial de sua exclusão da Igreja, é necessário introduzir a distinção que vamos recordar [29]”.

Ora, visto que aqui é citado João Paulo 2, vamos aqui deixar de lado o seu predecessor Paulo 6 – que aprovou e promoveu o documento herege DH -, para dizer que há «certeza eclesial» dentro da Igreja, que esse clérigo em nome do falso princípio da autoridade na fé do Vaticano 2, de modo público e notório promoveu essa doutrina herética e outras. Sobre a estranha «nova teologia» antropocêntrica e personalista dos escritos de Karol Wojtyla, João Paulo 2, há vários estudos, por ex. do Padre professor da Universidade de Münster Dr. Johannes Dörmann. Tudo foi confirmado já antes dele dar o chapéu cardinalício aos «novos teólogos», tipo De Lubac, von Balthasar & cia. E isto revela que já professava heresias antes de sua eleição papal. Paulo 6, seu «papa» e autor dessa e de outras heresias e cismas na Fé, poderia tê-lo declarado herege? Aliás, também seus eleitores, se não professavam abertamente as heresias conciliares, também colaboravam com elas. Quando se acusa, portanto, que com a heresia da DH o clérigo é privado de autoridade, isto tornava pelo menos dúbio o conclave desses clérigos, mas de certo nula a eleição a favor de um desviado da ortodoxia católica, portanto inelegível. Assim reza a lei da Igreja e em particular a Bula Cum ex apostolatus do Papa Paulo IV.

Visto que a Autoridade divina não é conferida ao eleito pela Igreja ou pelos cardeais, mas diretamente por Jesus Cristo e para a Fé, poderia ser outorgada a um clérigo promotor de heresias? Deus poderia desconhecer essa condição de seu ânimo? Ou conferir-lhe autoridade para ensinar «outro Evangelho», enganando os fieis? É evidente trata-se só de erro humano do conclave; único juízo para não arriscar uma blasfêmia. Além disso nesse sentido pronunciou-se o Paulo IV com a Bula Cum ex apostolatus para evitar as conseqüências de tal deletéria eleição humana prolongada no tempo.

É claro que esta verdade linear num mundo onde triunfam as aparências e imperam as piores mentiras, onde poucos têm a hombridade de lembrar a Lei da Igreja ocupada pela maioria de hereges, já da terceira geração conciliar depois de João 23, foi e é ignorada. Parecia, pois, conveniente apresentar uma erudita «tese» que deixasse na sombra lei e razões evangélicas da fé na Igreja, como a Carta do Apóstolo São Paulo aos Gálatas (Gl 1, 8) lembrada por Gustavo Corção, que falou e escreveu nos anos Setenta sobre «duas igrejas»:

“O que me parece difícil é fugir à evidência de um cisma, não do governo da Igreja, mas na sua própria personalidade: o que há no mundo moderno são duas Igrejas com parte da hierarquia comum ou alternante. E mais do que nunca tornou-se importante para todos bem demarcar a Igreja a que pertence” (O Globo, 30/03/1974)… É claro que nenhuma autoridade, nem mesmo da mais alta hierarquia, pode obrigar-nos a abandonar ou a diminuir a nossa fé católica, claramente expressa e professada pelo magistério da Igreja há 19 séculos”.

O dever era acusar os «falsos apóstolos» referidos na epístola aos Gálatas: “Ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um evangelho diferente daquele que vos temos anunciado, seja anátema!”.

É claro que identificar esse «pregador anátema» hoje não depende mais só de apurar se nega verdades de fé, mas se muda o sentido do Evangelho, seja alterando verdades ensinadas pelo Magistério apostólico, seja sufocando o essencial com o aleatório. Jesus avisou desse ataque final com o engano dos falsos cristos e falsos profetas para reformar a Palavra divina. Diz Corção: “Nenhuma reforma pode prevalecer sobre a identidade e sobre a continuidade dessa identidade”. O Padre, porém, conclui por sua conta a novidade de aspecto lógico: “João Paulo II é papa materialiter (materialmente), não é Papa formaliter (formalmente). Ele é papa materialmente, ou seja ele é o sujeito designado, possuidor de uma aptidão que ninguém compartilha com ele a receber a comunicação da Autoridade pontifícia, caso ele não ponha nenhum obstáculo a isso” (!).

Notem, dependeria justamente de quem optou pela aprovação e difusão da doutrina da «liberdade religiosa», herética, não pôr obstáculo para receber a suprema autoridade e implantá-la no mundo em nome de Deus mesmo! Porque? Pela idéia que

“Ele possui uma realidade jurídica que faz com que se inscreva materialmente na continuidade romana. Ele não é um antipapa. João Paulo II não é Papa formalmente; ele não desfruta daquilo que faz com que o papa seja Papa: a autoridade sobrenatural comunicada por Jesus Cristo, essa assistência especial que lhe confere os poderes supremos de Magistério, de Santificação e de Governo. Se houver que responder com sim ou não à pergunta: ele é Papa?, cumpre dizer que João Paulo II não é Papa, mas que ele é o sujeito designado. Ele não é Papa simpliciter, mas ele está a postos e aceito por aqueles que têm poder sobre a eleição [!]. Não havendo rompido com o estado de cisma capital – não cisma pessoal (coisa que só Deus sabe), mas cisma enquanto cabeça –, ele permanece, sem embargo, privado da autoridade pontifícia. Em consequência, o testemunho da fé exige que se evite todo ato que seja um qualquer reconhecimento da autoridade dele: nomeá-lo no Cânon da Missa ou nas orações litúrgicas pelo Soberano Pontífice, beneficiar-se de suas leis ou reconhecer a elas um valor jurídico, recorrer aos tribunais de cúria etc. Eis como, no exercício cotidiano da fé católica, e anteriormente a qualquer juízo ou raciocínio, todo fiel pode e deve discernir o estado da Igreja e a situação da autoridade dela. Pela glória de Deus e por sua salvação, ele regrará a sua conduta em consequência. É uma situação violenta e precária, que não poderá ser resolvida a não ser por via de conversão ou de sucessão; mais precisamente:
– pela morte ou renúncia do sujeito eleito; – pela conversão do sujeito eleito, no sentido de que ele se aplicará, de forma estável e constatável, a procurar o verdadeiro bem da Igreja – no mínimo denunciando aquilo que é incompatível com a autoridade pontifícia”.

Com esta «tese» o Padre garante ao herege «irreconhecível» a posse do cargo papal, mesmo sem o seu exercício. Devido a qual direito? “Daqueles que têm poder sobre a eleição”… não Jesus Cristo mas os eleitores do conclave que o elegeu, que deste modo passa a ter um valor absoluto e ao qual toda a Igreja se deve submeter no exercício cotidiano da fé católica! Não importa a heresia que o «eleito papa» tenta introduzir na Fé, ele possui o cargo papal até a morte (ou conversão); a Igreja passa a depender de um homem que professa regularmente a heresia da liberdade ecumenista diante de Deus!

Este modo inventivo de enfrentar a situação “violenta e precária” apoia-se em algo mais que os termos de tal exposição fantasiosa? Não. Para começar ela implica uma falsidade: a Igreja, instituição divina, não é desprovida de leis para constatar e prover uma queda no ofício de representação da Suprema Autoridade de Jesus Cristo no mundo. Ideia que, além de falsa, leva a outra repugnante: que um estudioso possa suprir a hipotética «falha divina», de Papas, teólogos e canonistas em dois mil anos de história: finalmente a sua «mente eleita» propõe aos católicos uma comparação dessa situação do Papado com a de

«um matrimônio aparente, “juridicamente concluído e celebrado, mas realmente inexistente por defeito de consentimento (por ex., se um dos cônjuges exclui de seu consentimento uma das propriedades essenciais do matrimônio). Não há matrimônio formaliter: não existem nem o vínculo matrimonial, nem o sacramento, nem direito algum conferido por eles. Mas há matrimônio materialiter: esse matrimônio inexistente possui, mesmo assim, consequências jurídicas, ele desfruta do favor do direito, etc. E, sobretudo, ele não tem necessidade de ser exteriormente reiterado para tornar-se real: basta que o cônjuge faltoso emita interiormente um consentimento verdadeiro (e que o consentimento do outro cônjuge perdure nesse momento), para que o matrimônio real exista imediatamente”.

Ora, o outro cônjuge seria a Igreja da Fé, que deveria ignorar sua Lei, a Bula citada e o impedimento radical devido à heresia. A comparação com o “matrimônio” já é imprópria porque os seus legítimos ministros são os próprios cônjuges, portanto vontades pessoais, enquanto o cargo papal é só representativo da Vontade de Jesus Cristo. Por isto o voto solene do “matrimônio” que liga um clérigo ao Cargo papal só pode ser de continuidade e fidelidade na Fé. É condição do homem para ser eleito ter essa intenção na Fé. Não a tem quem professa a tal liberdade religiosa. Que isto não possa ser reconhecido, mesmo após algum tempo, constatando a nulidade do tal “consentimento”, é contradito por estes mesmos autores que não seguem nem rezam «una cum» o herege, mas seguem essa artimanha inaudita até para a história da Igreja.

Até por questões indiretamente ligadas à Fé, como a das «investiduras eclesiásticas», está registrada a reação contrária ao papa, mesmo legítimo, dos bispos fieis. Veja-se o caso de São Bruno e outros santos contra o Papa Pascoal II, a quem ameaçaram de retirar a obediência se não condenasse o imperador que impunha suas escolhas à Igreja.

Além disso, como poderia um católico interpretar assim a Carta aos Gálatas:

“ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um evangelho diferente do que vos temos anunciado, seja anátema”,

indicando justamente o anátema, isto é a exclusão da Igreja de quem anuncia um evangelho diferente do que sua Tradição sempre ensinou, como é o caso do Vaticano 2? Se o mandato apostólico é de anatematizar o portador de novidades em relação à Fé, isto significa um julgamento que não exclui nem um anjo do Céu, mas essa «tese» quer excluir desse julgamento um «papa eleito» por suspeitos cardeais conciliares. Isto não ficou limitado ao caso de Paulo 6, que aprovou em 1965 a heresia conciliar assinalada; não, autorizaria uma «sucessão materialiter», que hoje compreende Bento 16 e após compreenderá seus sucessores; todos com plenos direitos!

Não menos estranho é afirmar que o problema dos «papas conciliares», que continuam a ser papas «materialiter» é da falta de intenção, do hábito de fazer o bem da Igreja! Os teólogos que pretender manter sobretudo um ar prestigioso, evitam termos fortes. Assim, quando os concilares aprovam e promovem heresias ecumenistas, não há tanto o mal de atacarem a razão mesma da única Fé da Igreja de Cristo, mas de «não fazerem o seu bem»! A heresia reduzida ao eufemismo de uma abstenção «simpliciter»!

Citam o Padre Berto, teólogo de Mgr Lefebvre;

“O enfraquecimento da autoridade da Sé Romana… é o maior dos males, pois deixa sem defesa como ovelhas sem pastor, à falsa sabedoria cruel e tirânica dos ‘vãos doutores’, o inumerável povo órfão dos pobres de Jesus Cristo”.

Mas pior que o enfraquecimento é a subversão da autoridade, e isto porque se reconhece que só os «papas conciliares» possuem o «direito divino» ao cargo, ainda que apenas «materialiter» de ensinarem heresias! A que ponto se chega!

Eis porque é mais justo dizer que esse maior mal está representado no terceiro castigo do Segredo de Fátima cuja última parte tem a visão da hecatombe do Papa católico com todo o seu séquito fiel. Que a este massacre seguisse um papa só «materialiter» seria deveras um castigo, sim, de clérigos cegados por visões papais fantasmagóricas.

O autor dessa «tese» já morreu e parece que no fim da vida titubeou na confirmação de tal idéia: A sua solução foi de tornar-se bispo. Seus discípulos discordaram, mas nem por isto abandonaram a tese. Discordaram do bispo, dos novos padres tradicionalistas, de tudo, menos dessa aberrante «tese» inventada numa hora desesperada; com esta parecem dispostos a concordar em eterno.

Que os Sagrados Corações acudam a Igreja!

Para concluir ouçamos Dom Antônio de Castro Mayer sobre «o cisma do Vaticano II».

Monitor Campista, 23/02/1986

Dom AntônioCismáticos, define o Código de Direito Canônico, são os fiéis que se separaram do corpo da Igreja, constituído pelo Papa e os bispos em união com ele. Vão mais diretamente contra a Caridade, do que contra a Fé. Assim, antes do primeiro concílio do Vaticano, poder-se-ia cogitar de um que chegasse à heresia. Exemplo histórico é o fato constituído pela “petite église”, formada pelos bispos e fiéis que não acataram a decisão de Pio VII, quando, cedendo às exigências de Napoleão, destituiu todos os bispos fiéis à monarquia de Luiz XVI. Esses bispos e fiéis não aderiram a nenhum erro doutrinário, mas não acataram a decisão do Papa. Afastaram-se, apenas, do Papa e dos bispos que com o Papa se mantiveram unidos. Foi um Cisma. Não foi uma heresia.

Visto o primeiro concílio do Vaticano ter definido como dogma de Fé que o Romano Pontífice tem, na Igreja, o poder supremo de Jurisdição sobre bispos e fiéis, não há mais possibilidade de se figurar um cisma que não seja também heresia, que não rejeite uma verdade de Fé.

No entanto, como a heresia, o cisma, em geral, envolve também discordância doutrinária. É assim que se fala no cisma de Santo Hipólito, no século III, quando o Santo recusou aceitar a autoridade do Papa São Calixto. Cisma, então poderia definir-se um corpo de doutrina que se apresentaria como lote doutrinário da Igreja, e que, na realidade, se afastaria da pureza e integridade dos ensinamentos da mesma Igreja.

No caso do Vaticano II, este poderá e deverá ser apontado como cismático, desde que se mostre que, nos seus textos autênticos, há ensinamentos destoantes da Fé tradicional da Igreja.

Ora semelhante dissonância foi notada, mesmo durante os trabalhos conciliares. É, aliás, de todos conhecida a liberdade religiosa, reivindicada pelo Concílio como direito natural, mesmo para aqueles que não cumprem o dever de investigar qual a verdadeira religião. Em outras palavras, o Concílio admite que semelhante direito seja reconhecido por todos os Estados. Tal ensinamento do Vaticano é diametralmente oposto à doutrina tradicional, renovada por Pio IX na encíclica “Quanta Cura”.

Esse é um exemplo. Há muito mais.

Diante dessa posição cismática do Vaticano II, o bem das almas impõe a absoluta necessidade de eliminá-la antes de cuidar de eventuais outras, que possam aparecer. Aliás, o Vaticano II não poderá ser apresentado como concílio da Igreja Católica.

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