Pro Roma Mariana

Sedevacantismo Portugal.

Daily Archives: Agosto 16, 2017

NACIONALISMO E PATRIOTISMO

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

Escutemos o Papa Bento XV, num trecho da sua encíclica “Maximum Illud”, promulgada em 30 de Novembro de 1919:

«Uma vez que a Igreja de Deus é Universal, e portanto, em nada estrangeira junto a nenhum povo, assim é conveniente que em cada Nação haja sacerdotes capazes de conduzir, como mestres e guias, para a vida Eterna os próprios conterrâneos. A Santa Igreja, portanto, poderá considerar-se bem fundada, e a obra do missionário cumprida, onde existe quantidade suficiente de clero local, bem instruído e digno da sua excelsa vocação. Ainda que se levantasse a tempestade da perseguição para abater aquela Igreja, não caberia o temor de que, com bases e raízes tão saudáveis, ela não pudesse resistir vitoriosamente.

Esta Sé Apostólica sempre insistiu para que esta importantíssima tarefa fosse bem compreendida pelos superiores das Missões, e com todo o empenho efectuada; isso o comprovam os antigos e os novos colégios fundados nesta cidade (de Roma) para a formação dos clérigos no exterior, especialmente os de rito oriental. E isso porque ainda existem regiões nas quais, embora a Religião Católica tenha chegado há séculos, pode ser localizado um clero local ainda bastante diminuto. Também existem povos que, embora tendo já atingido tal grau de civilização, que podem apresentar homens preparados em todos os campos, da indústria e das ciências, todavia ainda não puderam ter bispos próprios que os governassem, nem sacerdotes tão influentes que pudessem guiar seus concidadãos, ainda que há séculos estejam sob a influência do Evangelho e da Santa Igreja. Isto mostra que, ao educar o clero destinado às missões, até aqui seguiu-se um método defeituoso e parcial.

Para superar, pois, um tal inconveniente, queremos que a Sagrada Congregação da Propaganda da Fé assuma, como crê oportuno, medidas e disposições adaptadas para as várias regiões, interesse-se da fundação e bom andamento dos Seminários, regionais e interdiocesanos, e vigie de modo particular a formação do clero nos singulares vicariatos e nas diferentes missões.

E agora dirigimos o discurso a vós, dilectíssimos filhos, que cultivais a vinha do Senhor, de quem mais directamente depende a propagação da Fé e a salvação de inúmeras almas. Antes de tudo, é necessário que tenhais em grande consideração a excelsa vocação. Pensai que o encargo a vós confiado é Divino, E QUE ESTÁ MUITO ACIMA DOS PEQUENOS INTERESSES HUMANOS; porque vós levais a Luz a quem jaz nas sombras da morte, encaminhais para o Céu a quem corre para a ruína Eterna. Considerando, portanto, que a cada um de vós foi dito pelo Senhor: “Esquece o teu povo e a casa do teu pai” (Sl 44,11), RECORDAI QUE NÃO DEVEIS PROPAGAR O REINO DOS HOMENS, MAS O DE JESUS CRISTO, NÃO CONGREGANDO CIDADÃOS À PATRIA TERRENA, MAS À CELESTE. DAÍ SE COMPREENDE QUANTO SERIA DEPLORÁVEL, SE EXISTISSEM MISSIONÁRIOS, QUE ESQUECIDOS DA PRÓPRIA DIGNIDADE, PENSASSEM MAIS NA SUA PÁTRIA TERRESTRE DO QUE NA SUPREMA; E ESTIVESSEM PREOCUPADOS EM DILATAR A INFLUÊNCIA, E DE VER SEMPRE E ANTES DE TUDO CELEBRADO O SEU NOME E A SUA GLÓRIA. ESSA SERIA UMA DAS MAIS TRISTES CHAGAS DO APOSTOLADO, QUE PARALISARIA NO MISSIONÁRIO O ZELO DAS ALMAS, E RETIRARIA TODA A SUA AUTORIDADE JUNTO DOS INDÍGENAS. Afinal, também os bárbaros e os selvagens entendem muito bem o que quer e busca o missionário, e se ele tem outros objectivos além do bem espiritual do próximo.»

 

Vivemos num mundo em que qualquer edifício espiritual e até Sobrenatural necessita possuir, de alguma maneira, uma base material. Logo a começar na nossa alma, localizada no espaço e no tempo mediante o corpo, e que sòmente através deste logra o conhecimento natural; e note-se bem, segundo a Filosofia Tomista, canonizada pela Santa Madre Igreja, a alma separada não é pessoa. Encontra-se frequentemente quem julgue nobilitar a alma, de alguma forma desvalorizando o corpo e a matéria; esquece-se, todavia, que AMBOS CONSTITUEM OBRA E CRIAÇÃO DE DEUS. Para a filiação Platónico-Agostiniana, a alma separada é pessoa, sustentando tal em virtude de conceber incorrectamente elementos essenciais, tais como, matéria, forma e espírito. O Tomismo SALVAGUARDA INTEGRALMENTE A DIGNIDADE DA CRIAÇÃO, HIERARQUIZANDO OBJECTIVA E TEOLÒGICAMENTE OS SEUS ELEMENTOS.

A Santa Madre Igreja sempre anatematizou as concepções “pneumáticas” sobre si própria; mas igualmente anatematizou as concepções puramente jurídico-orgânicas: A Santa Igreja não é uma entidade puramente espiritual, etérea, impalpável, edificada pelo sentimento religioso dos cristãos e só a isso redutível. Mas a Santa Igreja também não consiste apenas numa orgânica jurídica, estritamente positiva, que só nos elementos humanos e terrenos apure a sua entidade e neles se resolva. A Santa Madre Igreja é Divina na sua Personalidade, e Humana, tal como Nosso Senhor Jesus Cristo; possui uma alma, que é o Sacrossanto Depósito da Fé e todos os Bens Sobrenaturais intrínsecos nos quais participam os católicos em estado de Graça; e possui igualmente um corpo, naquilo que é mais profundamente humano e jurídico-orgânico, sem excluir os Bens sobrenaturais mistos, naquilo que possuem de humano e terreno. Logo a Santa Madre Igreja não é Divina por um acidente Sobrenatural, como sucede com as almas em estado de Graça, a Santa Igreja é Divina, substancialmente, como o seu próprio Fundador.

A Santa Madre Igreja, necessàriamente, sempre possuiu perfeita consciência da sua ASCENDÊNCIA SOBRENATURAL FACE AOS ESTADOS. Logo começando pelo Império Romano, cujas estruturas, e cuja unidade político-administrativa, providencialmente serviram para a consolidação e enraizamento do poder eclesiástico. Infelizmente os povos denominados “Bárbaros” jamais conseguiram instaurar uma orgânica politico-administrativa sequer semelhante ao Império Romano; dessa descompensação brotou a exaustão e o detrimento do poder público na fluidez e promiscuidade com a esfera privada. Coube à Santa Madre Igreja, aos seus doutores, aos seus monges mais cultos, a conservação do Património cultural da Civilização durante essas épocas de dissolução.

Porque os Bens Sobrenaturais da Revelação também são bens civilizacionais. Na exacta medida em que as legítimas realidades deste mundo, só lucram, só proliferam, quando, e só quando, extrìnsecamente ilustradas pelo Lume da Divina Revelação, O QUE SÓ A ESPOSA DE CRISTO PODE FACULTAR.

Consequentemente, o nacionalismo, ENQUANTO HIPERTROFIA E DIVINIZAÇÃO DOS PODERES DESTE MUNDO – ESTÁ LIMINARMENTE CONDENADO! No texto acima transcrito do Papa Bento XV, é extremamente vigorosa a asserção da hegemonia indiscutível da Fé Católica e da Santa Madre Igreja sobre as orgânicas deste mundo, quaisquer que elas sejam, até mesmo dos próprios Estados.

Todavia, um olhar sobre a História Universal demonstra-nos que, na imensa maioria dos casos, os governantes civis, os Reis, os nacionalismos, procuraram utilizar e explorar para proveito próprio – ou na melhor das hipóteses, como factor de coesão político-social – a Santa Madre Igreja; confiscando-lhe as aparências, mas desdenhando-lhe a Doutrina.

O Sacro Império Romano constituiu precisamente uma tentativa parcialmente bem sucedida de moderar eficazmente os nacionalismos e as infidelidades dos reis e grandes senhores,  mediante um poder Imperial constituído pelo Romano Pontífice. Oficialmente, tal Império durou de 962, com Otão I sagrado por João XII (que pode não ter sido um verdadeiro papa), até 1806, quando Napoleão lhe pôs, formalmente, termo. O problema fundamental que dilacerava as relações entre o Sacerdócio e o Império sintetizava-se na seguinte questão: Possuirá o poder civil, pelo Direito Natural, um ascendente real sobre o Poder Religioso e Sobrenatural da Santa Madre Igreja e do Romano Pontífice? É evidente que o Magistério Eclesiástico e Papal sempre respondeu que não: MUITO PELO CONTRÁRIO, ERA A SANTA IGREJA, COMO ÚNICA DEPOSITÁRIA DA DIVINA REVELAÇÃO, QUE POSSUÍA UM PODER SUPREMO SOBRE A ESFERA CIVIL, SEMPRE EM ORDEM À FINALIDADE RELIGIOSA E SOBRENATURAL PROSSEGUIDA CONSTITUTIVAMENTE PELA MESMA IGREJA.

É conhecida a grande turbulência causada pela questão das investiduras, em que a Santa Madre Igreja correu o perigo de se feudalizar, particularizando-se, e portanto secularizando-se. Pois que o poder espiritual não pode ser conferido pelo poder temporal, a não ser em situações extraordinárias e por expressa delegação Papal.

Frederico II, (1194-1250) por exemplo, chamado Imperador de pura laicização; se perseguiu os heréticos, foi apenas por razões políticas e não religiosas. Obrigado pelo Papa à VI Cruzada, selou uma aliança com o Sultão e fez-se coroar rei de Jerusalém; derrotou a Liga Lombarda que unia cidades italianas e o Romano Pontífice numa frente que combatia a tirania imperial. Foi finalmente deposto pelo Papa Inocêncio IV, no primeiro concílio de Lião, em 1245. Mesmo na Idade Média, os Imperadores afrontaram imenso a Santa Sé. Mas houve também um santo: Santo Henrique II, sucessor de Otão III, também notável Imperador. O seu Império durou de 1014 a 1024, protegeu a Santa Igreja, EM PRIMEIRO LUGAR, POR MOTIVOS ESTRITAMENTE RELIGIOSOS; visto que a Santa Igreja, muito secundàriamente, pode e deve constituir, igualmente, um cimento político para as sociedades. Sagrado Imperador pelo Papa Bento VIII, Henrique II foi o primeiro a receber, além da Coroa, um Globo dominado pela Cruz de Cristo, símbolo do Poder Universal. Santo Henrique II foi canonizado em 1046, e sua mulher, Santa Cunegunda, em 1200.

As lutas medievais entre o Sacerdócio e o Império, conquanto ostentassem a grande miséria da condição humana, NÃO VIOLAVAM AINDA UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL. Todavia, o tratado de Vestefália, em 1648 – condenado solenemente pelo Papa Inocêncio X – coroando dois séculos de naturalismo político, de maquiavelismo, e finalmente de protestantismo, RECONHECENDO ESTE COMO RELIGIÃO DE DIREITO PÚBLICO DO IMPÉRIO, E LAICIZANDO O DIREITO INTERNACIONAL, OBLITEROU ATROZMENTE A RAZÃO DE SER DESSE IMPÉRIO COMO INSTÂNCIA ÚLTIMA AO DISPOR DO ROMANO PONTÍFICE PARA DISCIPLINA CATÓLICA DOS ESTADOS.

A partir dessa ominosa data os nacionalismos passaram a impor incondicionalmente a razão do estado, acima não só do Direito Natural, mas também do Direito Divino Sobrenatural e

da Santa Madre Igreja, Mestra de Verdade e de Santidade, que de agora em diante valeria apenas aquilo que os interesses terrenos, e muito frequentemente criminosos, dos Estados caprichassem em determinar.

O nacionalismo constitui um verdadeiro crime de deicídio, porque coloca o Estado no lugar da Santa Madre Igreja. Ora, os Estados constituem realidades circunscritas à vida na Terra, e só nesse sentido são necessários e queridos por Deus. Mas a Santa Madre Igreja É DA TERRA E É DO CÉU, PORQUE É ETERNA. Os Estados são constituídos e fundados por homens, por razões humanas, conquanto legítimas. A Santa Madre Igreja foi fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, e como já se afirmou, É DIVINA E É HUMANA, MAS TAL COMO EM NOSSO SENHOR, A SUA PERSONALIDADE É DIVINA, DE DIREITO DIVINO SOBRENATURAL.

Infelizmente, nem os regimes políticos vigentes, em meados do século XX, em Espanha e Portugal, personificados em Franco e Salazar, nem esses, sobretudo o português, se eximiram à pagã gloríola do nacionalismo. Exactamente porque viveram muito mais de aparências do que de realidades. Mas enquanto que no regime de Franco houve uma intenção séria de restauração da Fé Católica, o Estado Novo Português viveu apenas de aparências e da exploração da Fé Católica e da Igreja para fins políticos e sociais. O ESTADO NOVO PORTUGUÊS FOI UM NACIONALISMO ATEU, PRECISAMENTE PORQUE REJEITOU POSITIVA E OFICIALMENTE A INTRODUÇÃO DO SANTÍSSIMO NOME DE DEUS NA CONSTITUIÇÃO.

Opondo-se radicalmente ao nacionalismo, a Santa Madre Igreja sempre canonizou o patriotismo enquadrando-o no domínio do quarto Mandamento: “Honrarás pai e mãe e todos os legítimos superiores”. Como foi dito, a Pátria terrena, Sociedade perfeita em sentido deficiente, ainda que essencialmente inferior à Santa Madre Igreja, Sociedade perfeita em sentido eminente, é contudo necessária à vida na Terra, porque sòmente no seu seio o indivíduo pode lograr a satisfação do conjunto das suas necessidades. Além disso, o homem é gregário por sua mesma condição e definição ontológica, e o estado constitui a forma mais perfeita de gregarismo. A Santa Madre Igreja deve nobilitar esse gregarismo, ELEVANDO-O À ORDEM SOBRENATURAL, e nesse quadro conceptual, acalentar o verdadeiro patriotismo, fundamentado numa concepção do estado e da sociedade caracterizadamente orgânico-essencialista, porque sòmente a Luz da Santíssima Trindade, Aquela que brota da Eternidade e a ela conduz, pode dulcificar e pacificar as almas, congraçando eficazmente os corações.

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO

Lisboa, 27 de Julho de 2017

Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral

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